Justiça

MPF pede bloqueio de recursos do Amazonas por descumprir prazo do STF

Prazo para criar mecanismo de combate à tortura terminou em junho de 2025

08 de Agosto de 2025
Foto: Divulgação

O Ministério Público Federal (MPF) solicitou à Justiça Federal que o Estado do Amazonas pague multa de R$ 100 mil e tenha recursos financeiros bloqueados por não cumprir o prazo de 120 dias estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal (STF) para a criação do Mecanismo Estadual de Prevenção e Combate à Tortura (MEPCT). O período começou em 1º de fevereiro de 2025 e terminou em junho do mesmo ano.

Além da multa já prevista na sentença, o MPF pediu que, caso a omissão persista, seja aplicada uma penalidade mensal de R$ 77 mil, com alteração da periodicidade de cobrança. A medida faz parte do acompanhamento das ações para implementação do Sistema Estadual de Prevenção à Tortura, conforme a Lei nº 12.847/2013.

O órgão destaca que a iniciativa está inserida em um cenário de graves denúncias de maus-tratos no sistema penitenciário amazonense. Um dos casos recentes envolve uma mulher indígena da etnia Kokama, que denunciou abuso sexual e outras violações durante prisão em Santo Antônio do Içá (AM). O episódio incluiu relatos de negativa de assistência médica, psicológica e jurídica, privação de liberdade em cela masculina, intimidação de familiares, ausência de audiência de custódia e manutenção ilegal em carceragem por cinco meses.

O MPF também relembra outros casos emblemáticos: a rebelião de 2017 no Complexo Penitenciário Anísio Jobim, que deixou 56 mortos; as agressões registradas em 2018 no mesmo complexo; a morte de 55 detentos em 2019; denúncias de tortura durante operação policial em 2020 no Rio Abacaxis; e irregularidades constatadas em inspeção na delegacia de São Gabriel da Cachoeira em 2022.

Para enfrentar o problema, o MPF realizou reuniões e audiências públicas com órgãos estaduais e entidades da sociedade civil. Entre elas, encontros em outubro de 2024, janeiro de 2025 e julho de 2025 reuniram representantes da Secretaria de Justiça, Procuradoria-Geral do Estado, Frente Estadual pelo Desencarceramento e o Mecanismo Nacional de Prevenção e Combate à Tortura.

Apesar das tratativas, o mecanismo estadual ainda não foi implementado. O MPF afirma que a ausência do MEPCT contribui para a continuidade de graves violações de direitos humanos nas unidades prisionais do estado.

O caso teve origem em uma ação civil pública ajuizada pelo MPF em 2022, que pedia a criação do MEPCT pelo Estado do Amazonas e pela União. A Justiça Federal acatou parcialmente o pedido, mas o governo estadual tentou suspender a liminar, sem sucesso no Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF-1).

Em decisão recente, o STF reafirmou a obrigação do Amazonas em implementar o mecanismo, fixando o prazo de 120 dias para sua efetivação. Com o descumprimento do prazo, o MPF agora recorre à Justiça para garantir a aplicação das sanções previstas.

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