João Ricardo Mendes foi preso no Ceará com documento falso.
O Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro (Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro) solicitou à Justiça a prisão preventiva de João Ricardo Rangel Mendes, ex-CEO da agência de viagens Hurb, antigo Hotel Urbano, por descumprimento de medidas cautelares impostas anteriormente. O empresário foi preso na segunda-feira (5), no Aeroporto Regional de Jericoacoara, no Ceará, portando documento falso e com a tornozeleira eletrônica descarregada.
As medidas cautelares foram determinadas após a prisão em flagrante de Mendes por furto de obras de arte e outros objetos de um hotel e de um escritório de arquitetura. Ele foi denunciado pelo MPRJ em maio de 2025 pelos crimes de furto qualificado e adulteração de identificação de veículo. Na ocasião, a Promotoria se manifestou pela manutenção da prisão.
De acordo com a denúncia, os crimes ocorreram em 25 de abril de 2025. Em um dos episódios, Mendes teria se passado por entregador de aplicativo para furtar um quadro, colocando a obra dentro de uma bolsa de entregas. No mesmo dia, ele teria ido a um escritório de arquitetura, onde furtou quadros, uma mesa digitalizadora, duas carteiras com dinheiro, entre outros objetos, apresentando-se como eletricista.
Ainda segundo o Ministério Público, o ex-CEO furtou uma obra de arte e três esculturas do Hotel Hyatt, na Praia da Barra da Tijuca. No dia seguinte, ele teria furtado dois quadros do escritório Duda Porto Arquitetura, além de um iPad e da carteira do proprietário, em um estabelecimento localizado dentro do Casa Shopping, no mesmo bairro.
Após um período em prisão preventiva, a custódia foi substituída por medidas cautelares, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica, a proibição de deixar a cidade sem autorização judicial e a obrigação de apresentar relatórios médicos mensais ao processo.
Ao pedir a prisão preventiva nesta terça-feira (6), a Promotoria destacou que a prisão no Ceará e a ausência de apresentação de relatório médico desde setembro demonstram que o réu vem descumprindo de forma reiterada as determinações judiciais, caracterizando desrespeito às medidas cautelares impostas.