Relatório da Marinha aponta negligência e imprudência do comandante da embarcação Navegrãos XIII
O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM), por meio da 1ª Promotoria de Justiça de Manicoré, denunciou o comandante da embarcação “Navegrãos XIII”, responsável pela colisão com o flutuante residencial “A Ser”, no Rio Madeira, que resultou na morte de quatro pessoas da mesma família em 17 de janeiro deste ano. O acidente ocorreu na Comunidade Urumatuba, zona rural do município, e também destruiu diversas casas às margens do rio.
A denúncia foi assinada pelo promotor de Justiça Venâncio Antônio Castilhos de Freitas Terra, que destacou a gravidade do caso. “Quatro pessoas da mesma família tiveram suas vidas ceifadas diante de uma conduta dolosa e injustificável, que retirou do convívio familiar uma jovem mãe de 22 anos e seus três filhos, de apenas 1, 2 e 4 anos de idade”, afirmou o promotor.
De acordo com o relatório técnico conclusivo elaborado pela Marinha do Brasil, o acidente foi causado por condutas negligentes e imprudentes do comandante da balsa. Entre os fatores apontados estão a distância da margem inferior à permitida por lei, a remoção deliberada do empurrador auxiliar e a omissão de alerta sonoro que deveria advertir sobre a aproximação da embarcação. O Ministério Público destacou que tais condutas configuram dolo eventual, quando o agente assume o risco de causar a morte.
O MPAM pede a condenação do denunciado por homicídio qualificado, com as qualificadoras de impossibilidade de defesa das vítimas e perigo comum, pelas mortes de Talita Ferreira Lago, de 22 anos, e de seus três filhos pequenos. O órgão também requer que ele responda por tentativa de homicídio qualificado contra duas outras pessoas da comunidade, que sobreviveram ao naufrágio com ferimentos.
Além da condenação criminal, o Ministério Público solicitou que seja fixado o valor mínimo de R$ 50 mil em danos morais para cada vítima fatal, a serem pagos pelo acusado. Foi requerido ainda que o certificado de habilitação do comandante seja suspenso por até 12 meses, como medida punitiva e preventiva.
O órgão ministerial também determinou que a Delegacia de Polícia de Manicoré junte, no prazo de 30 dias, as certidões de nascimento das vítimas desaparecidas e o registro de ocorrência elaborado pelo Corpo de Bombeiros, que atuou nas buscas e resgates após o naufrágio.
O relatório da Marinha do Brasil reforça que o acidente ocorreu por volta das 5h30 da manhã, quando parte dos moradores do flutuante ainda dormia. O impacto da embarcação foi tão forte que destruiu completamente a estrutura do flutuante “A Ser”, lançando os ocupantes nas águas do Rio Madeira.
O caso segue em tramitação na Justiça do Amazonas, e o Ministério Público afirma que continuará acompanhando o processo para garantir a responsabilização do acusado e a reparação às famílias das vítimas.