Justiça

Moraes vota por condenar cinco ex-PMs do DF a 16 anos de prisão

Ministro aponta omissão dolosa em atos golpistas de 8 de janeiro de 2023

29 de Novembro de 2025
Foto: Divulgação

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), votou na última sexta-feira (28) pela condenação de cinco ex-integrantes da cúpula da Polícia Militar do Distrito Federal a 16 anos de prisão, por omissão na contenção dos atos golpistas de 8 de janeiro de 2023. A análise ocorre em julgamento virtual na Primeira Turma da Corte, que decidirá sobre a responsabilização dos acusados denunciados pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

No voto, Moraes pediu a condenação de Fábio Augusto Vieira, ex-comandante-geral, Klepter Rosa Gonçalves, ex-subcomandante-geral, e dos coronéis Jorge Eduardo Barreto Naime, Paulo José Ferreira de Sousa e Marcelo Casimiro Vasconcelos. Segundo ele, todos tiveram participação omissiva decisiva para o avanço da ação criminosa que resultou na invasão e depredação dos prédios dos Três Poderes.

O ministro afirmou que os réus cometeram os crimes de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado e deterioração de patrimônio tombado. Para Moraes, a omissão das autoridades responsáveis pela segurança institucional facilitou a atuação das multidões que depredaram as sedes do Executivo, Legislativo e Judiciário.

Em seu voto, Moraes reforçou que os acusados também devem ser condenados ao pagamento solidário de R$ 30 milhões pelos danos causados, valor que será rateado entre todos os réus condenados nas ações relacionadas aos atos golpistas. Ele também determinou que, ao final do processo, todos percam seus cargos públicos.

O julgamento prossegue em ambiente eletrônico até o dia 5 de dezembro e ainda aguarda os votos dos ministros Flávio Dino, Cristiano Zanin e Cármen Lúcia. A decisão final dependerá do posicionamento da maioria da Primeira Turma.

Além das condenações, Moraes votou pela absolvição do major Flávio Silvestre de Alencar e do tenente Rafael Pereira Martins. De acordo com o ministro, não há provas suficientes de que eles tinham poder de decisão ou comando sobre as tropas mobilizadas no dia dos atos.

Durante toda a tramitação, as defesas dos acusados contestaram o julgamento no STF, argumentando que os réus não têm foro privilegiado e alegando cerceamento de defesa devido à suposta falta de acesso integral aos documentos do processo.

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