Política

Moraes nega prisão domiciliar e mantém Bolsonaro em regime fechado

Ministro do STF aponta melhora clínica e ausência de requisitos legais

01 de Janeiro de 2026
Foto: Reprodução

O Supremo Tribunal Federal decidiu manter o ex-presidente Jair Bolsonaro em regime fechado após decisão proferida nesta quinta-feira (1º) pelo ministro Alexandre de Moraes. O magistrado rejeitou o pedido de prisão domiciliar humanitária apresentado pela defesa após a alta hospitalar.

A solicitação foi protocolada no dia 31 de dezembro e buscava impedir o retorno de Bolsonaro à custódia da Polícia Federal. A defesa alegou que o quadro clínico do ex-presidente justificaria o cumprimento da pena em prisão domiciliar.

Na decisão, Alexandre de Moraes afirmou que a defesa não apresentou fundamentos jurídicos suficientes capazes de autorizar a concessão da medida pleiteada. Segundo o ministro, os argumentos apresentados não atendem aos critérios legais exigidos para a prisão domiciliar humanitária.

O relator destacou que não estão presentes os requisitos previstos na legislação para a substituição do regime fechado por domiciliar. A análise considerou tanto os aspectos jurídicos quanto as informações médicas anexadas ao processo.

De acordo com Moraes, os relatórios médicos indicam melhora no estado de saúde do ex-presidente após a realização de cirurgias eletivas. Os documentos não apontam agravamento clínico que inviabilize o cumprimento da pena em estabelecimento prisional.

O ministro ressaltou ainda que a condição atual de saúde de Bolsonaro permite o acompanhamento médico necessário dentro do sistema prisional, não havendo recomendação expressa para a concessão de prisão domiciliar.

Outro ponto considerado na decisão foi o histórico de descumprimento de medidas cautelares impostas anteriormente. Moraes mencionou condutas que, segundo ele, indicam risco concreto de evasão.

Entre os episódios citados está a destruição intencional da tornozeleira eletrônica, fato que pesou contra a concessão de qualquer medida alternativa ao regime fechado, reforçando a decisão pela manutenção da custódia.

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