Política

Moraes mantém julgamento de Eduardo Bolsonaro para esta terça-feira

Ex-deputado será julgado por suposta coação no processo relacionado à tentativa de golpe de Estado

Por: Portal Amz em Pauta
15 de Junho de 2026
Foto: Flickr Eduardo Bolsonaro

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), rejeitou o pedido da Defensoria Pública da União (DPU) para adiar o julgamento de Eduardo Bolsonaro. A análise da ação penal foi mantida para esta terça-feira (16), na Primeira Turma da Corte.

Eduardo é acusado pela Procuradoria-Geral da República (PGR) de coação no curso do processo. Segundo a denúncia, ele teria atuado nos Estados Unidos para interferir na ação sobre a tentativa de golpe de Estado que resultou na condenação do ex-presidente Jair Bolsonaro e de aliados.

A PGR sustenta que o ex-deputado buscou apoio de integrantes do governo norte-americano para aplicar sanções contra autoridades brasileiras e medidas comerciais contra o país. A acusação afirma que as iniciativas tinham como objetivo pressionar os ministros do Supremo.

A DPU, responsável pela defesa porque Eduardo não constituiu advogado, alegou que a composição incompleta da Primeira Turma poderia prejudicar o julgamento. A instituição pediu o adiamento ou a convocação de um ministro da Segunda Turma para completar o colegiado.

Atualmente, a Primeira Turma é formada por Alexandre de Moraes, relator do processo; Flávio Dino, presidente do colegiado; Cármen Lúcia e Cristiano Zanin.

Ao negar o pedido, Moraes afirmou que o Regimento Interno do STF exige a presença mínima de três ministros para os julgamentos das Turmas. Como o colegiado possui quatro integrantes, o ministro considerou que o quórum está preenchido.

Eduardo vive nos Estados Unidos desde fevereiro de 2025 e faltou ao interrogatório realizado pelo Supremo, que ocorreria por videoconferência. No julgamento desta terça-feira, os ministros decidirão se ele será absolvido ou condenado.

O crime de coação no curso do processo prevê pena de um a quatro anos de prisão, que poderá ser alterada conforme eventuais agravantes reconhecidos durante o julgamento.

 
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