Justiça

Moraes autoriza Cid a retirar tornozeleira e cumprir pena em regime aberto

Ministro do STF manteve condenação de dois anos e rejeitou pedido para extinguir a pena.

30 de Outubro de 2025
Foto: Lula Marques / Agência Brasil)

O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quinta-feira (30) que o tenente-coronel Mauro Cid, ex-ajudante de ordens de Jair Bolsonaro, comece a cumprir sua pena de dois anos em regime aberto. Cid foi condenado por sua participação na tentativa de golpe de Estado que buscava manter Bolsonaro no poder após a derrota eleitoral de 2022.

Delator no processo, o militar recebeu a menor pena entre os oito condenados, após a Primeira Turma do STF reconhecer a relevância de sua colaboração para o esclarecimento dos fatos. A defesa não recorreu da decisão, o que levou Moraes a declarar o trânsito em julgado da ação no que se refere a Cid, determinando o início imediato do cumprimento da pena.

Com o encerramento do processo, Moraes também revogou todas as medidas cautelares anteriores, incluindo o uso de tornozeleira eletrônica. O ministro marcou audiência para a próxima segunda-feira (2), às 14h, quando o equipamento será retirado. Na ocasião, Cid também poderá reaver o passaporte e os bens apreendidos durante a investigação.

A defesa do militar havia pedido que o tempo já cumprido em prisão preventiva e domiciliar fosse contabilizado como suficiente para extinguir a pena. No entanto, Moraes não acatou o pedido. O ministro determinou primeiro a verificação do “período em que o réu permaneceu preso provisoriamente para fins de detração penal”, antes de decidir sobre eventual redução.

Enquanto isso, Bolsonaro e os demais condenados apresentaram recursos dentro do prazo legal. O julgamento dos embargos de declaração pela Primeira Turma do STF está previsto para ocorrer entre os dias 7 e 14 de novembro, em sessão virtual.

No dia 11 de setembro, por quatro votos a um, a Primeira Turma condenou Cid, Bolsonaro e outros cinco réus pelos crimes de organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado pela violência e deterioração de patrimônio tombado.

Já o ex-diretor da Abin e deputado federal Alexandre Ramagem foi condenado apenas por organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito e golpe de Estado, sendo beneficiado com a suspensão das demais acusações pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

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