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Ministério Público recorre contra liberdade de PM preso com metralhadoras de uso restrito

Segundo o órgão esse tipo de arsenal costuma ser usadas por organizações criminosas em confrontos armados, o que levanta suspeitas graves sobre o destino e o propósito do armamento

05 de Maio de 2025
Foto: Divulgação

O Ministério Público do Amazonas (MPAM) ingressou, no último sábado (3), com uma Ação Cautelar Inominada no Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) para suspender a decisão que concedeu liberdade provisória ao policial militar Douglas Napoleão Campos. Ele foi preso em flagrante na quinta-feira (1º), ao ser encontrado com duas metralhadoras antiaéreas Browning M1919, de uso exclusivo das Forças Armadas.

As armas, de calibre .30 e alto poder destrutivo, estavam no interior do carro conduzido por Douglas, que foi abordado na Avenida Cosme Ferreira, no bairro Zumbi dos Palmares, Zona Leste de Manaus. A prisão foi realizada após denúncia anônima que indicava que um veículo suspeito estaria circulando armado pela região.

Mesmo com a gravidade da ocorrência, Douglas foi liberado pela Justiça do Amazonas. Em resposta, o promotor de Justiça Thiago de Melo Roberto Freire protocolou o pedido de suspensão dos efeitos da decisão, solicitando a prisão preventiva do policial, diante do risco à ordem pública e da possibilidade de envolvimento com o tráfico ilegal de armas.

Paralelamente, o MPAM também entrou com um Recurso em Sentido Estrito (Rese) para que o juiz de 1ª instância reavalie a medida e substitua a prisão domiciliar pela preventiva. No entanto, considerando a possível lentidão da tramitação, optou-se pela atuação direta no TJAM, buscando uma resposta mais rápida.

Nos dois pedidos, o MP argumenta que a liberdade do policial representa ameaça concreta à segurança pública. O órgão aponta que metralhadoras como as apreendidas costumam ser usadas por organizações criminosas em confrontos armados, o que levanta suspeitas graves sobre o destino e o propósito do armamento.

Segundo o promotor, a presença de um policial militar com esse tipo de arsenal enfraquece a confiança da população nas instituições de segurança. “Quando alguém que deveria proteger a lei a viola de forma tão grave, há indicativos de crimes ainda mais sérios”, afirmou.

O recurso do MP se baseia no artigo 581, inciso V, do Código de Processo Penal, que permite a impugnação de decisões que concedem liberdade provisória. Já a Ação Cautelar pede a suspensão imediata da decisão até o julgamento definitivo do recurso principal, para evitar danos irreversíveis à sociedade.

Douglas Napoleão Campos, de 45 anos, é 3º sargento da Polícia Militar do Amazonas, lotado na Companhia de Guarda. A corporação informou que está acompanhando o caso, mas ainda não divulgou medidas administrativas internas contra o militar. O caso segue sob investigação.

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