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Ministério do Trabalho divulga nova atualização da lista suja do trabalho escravo

A lista, que é atualizada a cada seis meses, traz nomes de empresas que foram flagradas submetendo trabalhadores a condições análogas à escravidão, com destaque para atividades como criação de bovinos, cultivo de café e trabalho doméstico.

09 de Abril de 2025

Trabalhadores são resgatados de trabalho análogo a escravidão em carvoaria de Salvador.

Foto: Cid Vaz / TV Bahia

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) divulgou nesta quarta-feira (9) a mais recente atualização do Cadastro de Empregadores que submeteram trabalhadores a condições análogas à escravidão. O cadastro, também conhecido como lista suja, agora conta com 155 novos nomes, elevando o total para 745 empregadores. 

Entre as atividades econômicas que concentram o maior número de patrões incluídos na lista estão a criação de bovinos, o cultivo de café e o trabalho doméstico. O objetivo da publicação é dar transparência às ações dos auditores-fiscais do trabalho no combate à exploração de trabalhadores em condições desumanas. 

A lista suja do trabalho escravo é atualizada semestralmente. A versão anterior foi divulgada em outubro de 2024. A inclusão dos nomes no cadastro ocorre após processos administrativos finalizados, sem possibilidade de recurso, e é resultado de flagrantes feitos durante fiscalizações realizadas pelos auditores. 

De acordo com uma nota do MTE, os nomes incluídos são de empresas e empregadores que foram multados após um flagrante de trabalho análogo ao de escravo. "Após o flagrante, é lavrado um auto de infração específico que descreve a situação de trabalho análogo ao de escravo. 

Cada auto dá origem a um processo administrativo, no qual os empregadores têm garantidos seus direitos de defesa, podendo apresentar argumentos e recorrer em duas instâncias", explica o ministério. 

Os nomes dos empregadores permanecem na lista por dois anos, conforme estabelecido pela instrução normativa que regula o cadastro. Na última sexta-feira (4), 120 nomes foram retirados da lista por terem cumprido o prazo de dois anos desde a inclusão, e após o período, são removidos caso não haja novas infrações registradas. 

A atualização contínua da lista visa não apenas punir os empregadores que cometem esse tipo de violação, mas também oferecer uma ferramenta de transparência para a sociedade, que pode ser usada para fiscalizar as práticas empresariais e denunciar casos de abuso.

 

• Lista completa atualizada.

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