Empresa afirma ter adotado medidas para garantir tratamento igualitário nas plataformas após denúncias de favorecimento e restrições a conteúdos políticos durante o segundo turno.
A Meta, empresa responsável pelo Facebook, Instagram e WhatsApp, informou ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), nesta terça-feira (20), que cumpriu as determinações da Justiça Eleitoral para garantir igualdade na distribuição de conteúdos políticos e na veiculação de anúncios durante o segundo turno das eleições presidenciais de 2026. A manifestação ocorreu após a Corte exigir explicações sobre possíveis diferenças no tratamento das campanhas de Luiz Inácio Lula da Silva (PT) e Flávio Bolsonaro (PL).
Em documento encaminhado ao tribunal, a empresa afirmou que apresentou informações técnicas para comprovar o cumprimento das medidas. Segundo a Meta, uma declaração anexada ao processo "atesta que os conteúdos relativos às duas candidaturas são tratados de forma igual e não discriminatória, e descreve o mecanismo que assegura essa isonomia".
A companhia também negou negligência, resistência ou demora no atendimento às ordens judiciais. "O Facebook Brasil e as equipes da Meta trabalham de forma incessante para produzir a documentação em cumprimento das dezessete alíneas da ordem", afirma o texto.
Campanhas de Lula e Flávio Bolsonaro alegam prejuízos
A controvérsia começou após a campanha de Lula apresentar uma ação ao TSE alegando que a Meta "tem falhado, de forma reiterada e sistemática, na entrega de postagens da coligação". Os advogados do presidente também apontaram possíveis diferenças no funcionamento de ferramentas de inteligência artificial, afirmando que comandos para gerar imagens relacionadas a Lula eram bloqueados, enquanto conteúdos envolvendo Flávio Bolsonaro poderiam ser produzidos.
A coligação petista também questionou o alcance de publicações de perfis ligados à candidatura adversária, incluindo o do deputado federal Nikolas Ferreira (PL-MG). Segundo os advogados, algumas postagens apresentariam números de visualizações considerados incompatíveis com os padrões habituais das plataformas. As afirmações foram apresentadas como indícios de possível tratamento desigual.
A campanha de Flávio Bolsonaro também recorreu à Justiça Eleitoral, alegando prejuízos na distribuição de seus conteúdos nas plataformas da Meta. Diante das reclamações, o TSE determinou, em 15 de outubro, que a empresa não adotasse medidas discriminatórias contra publicações político-eleitorais de nenhuma das candidaturas.
TSE impõe restrições a Nikolas Ferreira e Pablo Marçal
Em outra decisão relacionada à propaganda eleitoral, o corregedor-geral da Justiça Eleitoral, ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, proibiu, na segunda-feira (19), que Nikolas Ferreira e o influenciador Pablo Marçal republicassem conteúdos cuja remoção já havia sido determinada pelo TSE.
O magistrado também ordenou que a Meta e a plataforma X suspendessem o impulsionamento pago de conteúdos publicados pelas contas dos dois até o encerramento do segundo turno. Em caso de descumprimento, foi estabelecida multa de R$ 50 mil por publicação.
Regras estabelecidas pela Justiça Eleitoral
Entre as determinações impostas à Meta estão a proibição de reduzir a distribuição, excluir recomendações ou restringir buscas de conteúdos político-eleitorais relacionados às candidaturas que disputam o segundo turno. A empresa também recebeu orientações sobre os sistemas de recomendação, as contas de anúncios e o funcionamento de suas ferramentas digitais.
Outra exigência envolve a Meta AI, ferramenta de inteligência artificial da companhia, que deverá aplicar critérios idênticos às duas candidaturas, evitando diferenças de tratamento na geração de conteúdos relacionados aos candidatos.
Com a resposta apresentada nesta terça-feira (20), a Meta sustenta que adotou as providências exigidas e que não houve desobediência às determinações judiciais. As medidas buscam preservar a igualdade de condições na disputa eleitoral e impedir que o funcionamento das plataformas digitais provoque favorecimento indevido a qualquer candidatura. A manifestação da empresa, no entanto, não representa, por si só, uma confirmação da Justiça Eleitoral de que todas as exigências foram efetivamente cumpridas.