Educação

MEC proíbe EAD em Direito, Medicina e mais três graduações no Brasil

Nova política do MEC determina que nenhuma graduação poderá ser 100% à distância e estabelece regras para polos, avaliações e atividades síncronas.

19 de Maio de 2025
Foto: Divulgação

Após sucessivos adiamentos, o Ministério da Educação (MEC) publicou, nesta segunda-feira (19), o decreto que havia sido prometido pela pasta há quase um ano: a Nova Política de Educação à Distância. 

O texto prevê que as graduações de Medicina, Direito, Odontologia, Enfermagem e Psicologia deverão ser ofertadas exclusivamente no formato presencial. As demais opções das áreas de saúde e de licenciaturas (formação de professores) poderão ser presenciais ou semipresenciais. 

O documento busca regular as modalidades de graduação oferecidas pelas instituições de ensino superior, após um crescimento desenfreado de cursos on-line. 

As principais mudanças estão resumidas abaixo. O que mudará nas universidades?

Nenhum curso poderá ser 100% à distância. 
O formato EAD passa a exigir que, no mínimo, 20% da carga horária seja cumprida: 

• presencialmente — na sede da instituição ou em algum campus externo, com todos os participantes (professores e alunos) fisicamente presentes; 

ou por atividades síncronas mediadas (como aulas on-line ao vivo, por exemplo). 

As provas devem ser presenciais. 

O decreto cria uma nova modalidade: a semipresencial. 
Entram na categoria os cursos que tiverem obrigatoriamente, além da parte on-line, atividades presenciais físicas, como estágio, extensão ou práticas laboratoriais. 

Os polos de EAD precisarão seguir critérios técnicos, com estrutura mínima para estudantes (como internet e laboratórios). O uso compartilhado entre instituições será proibido. 

Esclareça suas dúvidas: 

1. As mudanças valem imediatamente? 

Não. A aplicação será gradual. As instituições de ensino terão até dois anos após a publicação do decreto para se adaptar.

Estudantes já matriculados em cursos que deixarão de ser oferecidos à distância poderão concluí-los no mesmo formato acordado no início do curso.

2. Quais as regras para as atividades síncronas? 

Atividades síncronas mediadas são: 

on-line, 

em tempo real, 

com interação entre alunos e docentes, 

• com limite de 70 alunos por mediador, 

e mediante controle de frequência. 

Essas atividades são contabilizadas como EAD, não como presenciais. Elas têm o objetivo garantir a efetiva interação entre estudantes e professores no processo de ensino-aprendizagem.

3. O que ocorrerá com alunos já matriculados em cursos que não poderão mais ser EAD? 

Como explicado na primeira questão, esses estudantes poderão concluir o curso no mesmo formato inicial. A instituição deverá manter a oferta da modalidade à distância até a formatura da turma. 

4. Qual é a infraestrutura mínima exigida para os polos EAD? 

Os polos devem oferecer suporte acadêmico adequado, com salas de coordenação, espaços de estudo, laboratórios (quando necessário) e internet. Não será permitido o uso compartilhado entre instituições.

5. Qual a função dos mediadores pedagógicos? E qual a diferença em relação aos tutores? 

Mediadores pedagógicos, citados no decreto, apoiarão a aprendizagem dos estudantes e deverão ter formação compatível com o curso em que lecionam. Precisarão estar vinculados à instituição e registrados no Censo da Educação Superior.

Tutores terão apenas funções administrativas, sem atuação pedagógica. Eles não podem ser os responsáveis pelas atividades síncronas mediadas.

6. O que muda nas provas (avaliações)? 

Cada disciplina à distância deve ter pelo menos uma avaliação presencial, com foco em análise, síntese ou prática. Essa prova deve ser a de maior peso na composição da nota final.

Crescimento do EAD 

Em 2022, o MEC informou que, pela primeira vez, o número de matrículas em cursos EAD superou aquelas em graduações presenciais. O dado fazia parte do Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) aplicado no ano anterior, que mostrou que 52% das matrículas eram em cursos EAD.

E, apesar do crescimento constante na oferta da educação à distância, os alunos de cursos na modalidade tinham um desempenho menor do que o de estudantes de graduações presenciais.

Tudo isso, somando ao surgimento de novas formações on-line com notas baixíssimas na avaliação do MEC, tornou necessária a criação de um documento que considerasse a qualidade do ensino oferecido nos cursos EAD.

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