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Maraã: MP aciona prefeito e presidente da Câmara por descumprir TAC

Após acordo para regularizar portais da transparência não ser cumprido, MPAM aponta improbidade e pede afastamento cautelar dos gestores

Por: Portal Amz em Pauta
20 de Fevereiro de 2026
Foto: Naellen das Dores

O Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) ingressou com ação civil pública por ato de improbidade administrativa contra o prefeito de Maraã, Edir Costa Castelo Branco, conhecido como Pastor Edir (União Brasil), e o presidente da Câmara Municipal, Mesaque Salazar Ferreira, o Irmão Mesaque Salazar (Republicanos). A medida foi adotada após o descumprimento de um termo de ajustamento de conduta (TAC) firmado para regularizar os portais da transparência do município e do Legislativo.

O TAC foi celebrado em 1º de junho de 2025, no âmbito da Ação Civil Pública nº 0000235-29.2015.8.04.5700, com o objetivo de adequar e implementar os Portais da Transparência conforme a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei Complementar nº 101/2000), a Lei Complementar nº 131/2009 e a Lei de Acesso à Informação (Lei nº 12.527/2011).

Segundo o promotor de Justiça Marcos Túlio Pereira Correia Júnior, a ação foi necessária diante do não cumprimento das obrigações assumidas. De acordo com o MP, já havia inquéritos civis e outras medidas relacionadas à falta de transparência na gestão municipal.

Pelo acordo, os gestores deveriam, no prazo de 150 dias, disponibilizar informações como estrutura organizacional, execução orçamentária e financeira, licitações, contratos, remuneração de agentes públicos, receitas, relatórios fiscais e dados sobre aquisição de medicamentos. O TAC prevê multa diária em caso de descumprimento.

Conforme apurado pelo Ministério Público, o prazo terminou sem que as medidas fossem implementadas. Para o órgão, a conduta configura ato de improbidade administrativa por violação aos princípios da legalidade, publicidade, moralidade e eficiência. Além das sanções previstas na Lei nº 8.429/1992, o MP pediu o afastamento cautelar dos gestores, alegando risco de continuidade das irregularidades e prejuízo à instrução do processo.

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