Para aqueles que não realizarem o pagamento dentro do prazo, haverá incidência de juros de 1% ao mês e multa de 0,33% ao dia
Empresas em Manaus que quitarem a Taxa de Verificação de Funcionamento (TVF), conhecida como Alvará 2025, até 7 de abril, terão 10% de desconto no pagamento em cota única. A alternativa para os contribuintes é o parcelamento em até quatro vezes, desde que cada parcela não seja inferior a uma Unidade Fiscal do Município (UFM).
De acordo com a Secretaria Municipal de Finanças e Tecnologia da Informação (Semef), a TVF é cobrada anualmente e essencial para a regularização das empresas na cidade. O cálculo é baseado na UFM, sendo convertido em reais no momento do lançamento. As notificações e guias de pagamento já foram enviadas pelos Correios e podem ser acessadas no portal Manaus Atende.
O subsecretário da Receita da Semef, Arminio Pontes, reforçou a importância do prazo e alertou os empresários sobre a disponibilidade das guias online. "Quem pagar em cota única terá o benefício do desconto. Caso ainda não tenha recebido a notificação, basta acessar o site Manaus Atende", explicou.
Para aqueles que não realizarem o pagamento dentro do prazo, haverá incidência de juros de 1% ao mês e multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do valor total. Além disso, o mesmo desconto de 10% se aplica à Taxa de Localização (TL), desde que o pagamento integral ocorra até 30 dias após a data de lançamento.
A TL é cobrada de empresas em processo de abertura ou mudança de endereço, sendo um tributo vinculado à fiscalização municipal. Assim como a TVF, pode ser parcelada em até quatro vezes, desde que as parcelas sejam quitadas ainda em 2025.
Empresas que discordarem dos valores da TVF ou TL podem apresentar impugnação até 7 de abril, por meio de processo eletrônico no portal Manaus Atende. O pagamento parcial do valor "incontroverso" garante a suspensão de multas e juros sobre a quantia quitada.
Mais informações estão disponíveis no Decreto nº 6.077, que regulamenta os prazos e regras do tributo, publicado no Diário Oficial do Município (DOM).