Pagamento deve movimentar mais de R$ 369 bilhões na economia brasileira
Cerca de 95,3 milhões de trabalhadores brasileiros recebem, nesta sexta-feira (19), a segunda parcela do décimo terceiro salário, conforme prazo estabelecido pela legislação. A primeira parcela teve pagamento concluído até 28 de novembro.
De acordo com o Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese), o benefício deve injetar R$ 369,4 bilhões na economia em 2024. Somadas as duas parcelas, cada trabalhador deverá receber, em média, R$ 3.512.
O calendário se aplica apenas aos trabalhadores na ativa. Aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) receberam os valores antecipadamente: a primeira parcela entre 24 de abril e 8 de maio e a segunda entre 26 de maio e 6 de junho.
Quem tem direito?
Segundo a Lei 4.090/1962, têm direito ao décimo terceiro aposentados, pensionistas e trabalhadores com carteira assinada que exerceram atividade remunerada por ao menos 15 dias no mês. Quem trabalhou esse período recebe o equivalente a um mês inteiro no cálculo do benefício.
O pagamento também contempla profissionais afastados por licença maternidade, acidente ou doença. Em casos de demissão sem justa causa, a gratificação deve ser paga proporcionalmente ao período trabalhado. Se houver dispensa por justa causa, o trabalhador perde o direito ao benefício.
Cálculo proporcional
Recebem o valor integral do décimo terceiro aqueles com pelo menos um ano de vínculo na mesma empresa. Para quem trabalhou menos tempo, o cálculo é proporcional, atribuindo 1/12 do salário de dezembro a cada mês com pelo menos 15 dias trabalhados.
Por outro lado, faltas sem justificativa superiores a 15 dias no mês podem retirar o direito à fração referente àquele período.
Tributação
Sobre o décimo terceiro incidem Imposto de Renda, INSS e FGTS (para o empregador), mas apenas na segunda parcela. A primeira parte é paga integralmente, sem descontos. As informações relacionadas ao imposto aparecem em campo específico da declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física.