Nova lei amplia fontes de financiamento, estabelece padrões de qualidade e reforça a transparência dos serviços urbanos
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, no domingo (14), com vetos, a lei que institui o novo Marco Legal do Transporte Público Coletivo Urbano. A Lei nº 15.432/2026 foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União e altera o Estatuto da Cidade e a Política Nacional de Mobilidade Urbana.
A legislação busca modernizar o transporte coletivo brasileiro, reduzir a dependência da tarifa paga pelos passageiros e aprimorar a regulação, o financiamento e a operação dos serviços. O texto também estabelece diretrizes para integração regional, transparência dos contratos e transição energética das frotas.
Confira as principais mudanças:
Novas fontes de financiamento: o custo do transporte deixa de depender quase exclusivamente das passagens. O sistema poderá utilizar receitas com publicidade, exploração comercial de espaços, recursos da Cide-Combustíveis, investimentos privados e instrumentos relacionados à valorização imobiliária.
Remuneração das empresas: os operadores poderão ser remunerados por critérios como quilômetros percorridos, qualidade do serviço e cumprimento de metas, em vez de depender somente do número de passageiros transportados.
Subsídios cruzados: serviços com maior arrecadação poderão ajudar a financiar linhas deficitárias, especialmente aquelas que atendem regiões periféricas ou locais com menor demanda.
Transparência: empresas concessionárias deverão divulgar dados operacionais e financeiros, como custos, arrecadação, quantidade de passageiros e quilômetros percorridos. A medida busca ampliar a fiscalização e o controle social.
Padrões de qualidade: contratos e regulamentos deverão considerar indicadores como pontualidade, regularidade, continuidade das linhas, segurança, acessibilidade, conforto, integração tarifária e redução dos impactos ambientais.
Contratações públicas: o transporte coletivo básico deverá ser operado mediante licitação. A lei proíbe contratos precários, convênios, termos de parceria ou autorizações provisórias para disciplinar o serviço.
Transporte sob demanda: o poder público poderá contratar serviços coletivos flexíveis por aplicativo como complemento à rede convencional, desde que as linhas essenciais não sejam prejudicadas.
Transição energética: a legislação incentiva a substituição gradual dos combustíveis fósseis por fontes renováveis e tecnologias menos poluentes nas frotas de ônibus.
A lei também determina que serviços privados de transporte individual por aplicativo não poderão receber subsídios destinados ao transporte público coletivo.
Lula vetou trechos que obrigavam estados e municípios a custear integralmente gratuidades e descontos tarifários. Segundo o governo, a medida poderia criar despesas sem previsão orçamentária e comprometer benefícios já concedidos a idosos, estudantes e pessoas com deficiência.
Também foram vetadas a destinação obrigatória de 60% dos recursos da Cide-Combustíveis às áreas urbanas, a isenção de pedágios para ônibus em rodovias estaduais e municipais e a criação automática de subsídios federais para tarifas locais.
Os vetos não impedem que União, estados e municípios concedam subsídios ou discutam modelos como a tarifa zero. No entanto, qualquer participação financeira dependerá da disponibilidade orçamentária, da responsabilidade fiscal e da autonomia de cada ente federativo.