Brasil

Lula sanciona lei que amplia proteção a vítimas de crimes sexuais no país

Nova norma altera Código Penal, ECA e outras legislações para endurecer punições e reforçar medidas de prevenção e acolhimento.

09 de Dezembro de 2025
Foto: Ricardo Stuckert / PR

O Diário Oficial da União (DOU) publicou a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva à Lei 15.280/2025, que amplia o controle de investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual. A medida também fortalece a atuação do Estado na prevenção, responsabilização e acolhimento das vítimas.

Publicada nesta segunda-feira (8), a nova lei altera o Código Penal, o Código de Processo Penal, a Lei de Execução Penal, o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e o Estatuto da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de tornar mais severo o tratamento desses crimes, que afetam principalmente pessoas em situação de vulnerabilidade, como crianças, adolescentes e pessoas com deficiência.

Entre as mudanças, a legislação aumenta as penas para crimes sexuais contra menores de idade e pessoas vulneráveis. A depender da gravidade da violação, a pena máxima pode chegar a 40 anos de reclusão. A lei também acrescenta ao Código Penal o crime de descumprimento de medidas protetivas de urgência, com punição que varia de dois a cinco anos de reclusão, ampliando uma proteção que antes estava restrita à Lei Maria da Penha.

Outra alteração significativa está no Código de Processo Penal, que passa a exigir a coleta obrigatória de material biológico de investigados e condenados por crimes contra a dignidade sexual, para identificação de perfil genético. O texto inclui ainda um novo título específico para tratar das Medidas Protetivas de Urgência (MPU), já previstas na Lei Maria da Penha.

Essas medidas poderão ser aplicadas de imediato pelo juiz, como suspensão ou restrição do porte de armas; afastamento do lar ou local de convivência com a vítima; proibição de aproximação ou contato com a vítima, familiares e testemunhas; e restrição ou suspensão de visitas a dependentes menores. A legislação também permite que o magistrado determine o uso de tornozeleira eletrônica e de um dispositivo de segurança capaz de alertar a vítima em caso de aproximação do agressor.

A progressão de regime para condenados por crimes sexuais também se torna mais rígida. Com a mudança na Lei de Execução Penal, o preso só poderá avançar para um regime mais brando ou receber autorização para sair do estabelecimento prisional após realizar exame criminológico que comprove ausência de indícios de reincidência no mesmo tipo de crime. Além disso, a lei torna obrigatória a monitoração eletrônica de condenados por crimes contra a dignidade sexual e crimes contra a mulher ao deixarem o sistema prisional.

No âmbito do Estatuto da Criança e do Adolescente, a lei amplia o direito ao acompanhamento médico, psicológico e psiquiátrico às famílias das vítimas de crimes sexuais. As campanhas educativas também são reforçadas e passam a contemplar novos públicos, como estudantes, unidades de saúde, entidades esportivas, organizações da sociedade civil e outros espaços de convivência.

As mesmas medidas foram incluídas no Estatuto da Pessoa com Deficiência, com o objetivo de fortalecer a rede de suporte às vítimas de crimes contra a dignidade sexual e a seus familiares.

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