Política

Lula sanciona lei do consignado para CLT e motoristas de aplicativo

Trabalhadores poderão comprometer até 35% do salário em crédito com juros menores.

26 de Julho de 2025
Foto: Rovena Rosa / Agência Brasil

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou nesta sexta-feira (25) a lei que institui o Crédito do Trabalhador, linha de empréstimo consignado voltada a empregados com carteira assinada (CLT). A nova norma também inclui motoristas e entregadores de aplicativo, conforme aprovado pelo Congresso Nacional durante a tramitação da matéria.

A lei foi publicada no Diário Oficial da União e regulamenta uma Medida Provisória editada em março pelo governo federal. Desde então, o programa movimentou R$ 21 bilhões em mais de 4 milhões de contratos, beneficiando mais de 3,1 milhões de trabalhadores, segundo o governo. O valor médio emprestado por trabalhador é de R$ 6.781,69, com prazo médio de 19 meses para pagamento.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), cerca de 60% dos contratos foram realizados por trabalhadores que ganham até quatro salários mínimos, grupo que geralmente não tem acesso a crédito com condições mais vantajosas. No consignado CLT, os juros médios são de 3,56% ao mês, inferiores aos do crédito pessoal comum, que variam entre 6,5% e 8,77%. No INSS, o teto dos juros é de 1,80% ao mês.

O trabalhador poderá contratar o empréstimo diretamente pelos canais digitais dos bancos ou pela Carteira de Trabalho Digital, autorizando o uso dos dados do eSocial. Após a autorização, ofertas são apresentadas em até 24 horas, e a contratação ocorre de forma 100% digital. O desconto das parcelas será feito direto na folha de pagamento, respeitando o limite de até 35% do salário bruto.

A nova legislação também prevê a portabilidade dos contratos, com exigência de que os juros da nova operação sejam menores do que os da anterior. Trabalhadores com contratos ativos podem migrar para o modelo CLT, inclusive entre diferentes bancos.

No caso de desligamento do emprego, os valores devidos serão descontados das verbas rescisórias, até o limite de 10% do saldo do FGTS e 100% da multa rescisória. Se o valor for insuficiente, o pagamento é suspenso e só será retomado caso o trabalhador consiga novo vínculo CLT, com correção das parcelas. O cliente também pode renegociar diretamente com o banco.

No caso dos motoristas e entregadores de aplicativo, o crédito dependerá da existência de convênio entre as plataformas e as instituições financeiras. O valor das corridas será utilizado como garantia de pagamento.

A lei ainda cria o Comitê Gestor das Operações de Crédito Consignado, que ficará responsável por definir parâmetros dos contratos. O comitê será coordenado pelo MTE, com participação da Casa Civil e do Ministério da Fazenda.

Durante a sanção, Lula vetou trechos que permitiam o compartilhamento de dados pessoais entre instituições financeiras, por considerar que a medida violaria a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

O presidente também assinou o Decreto n° 12.564, que obriga o uso de verificação biométrica na assinatura dos contratos e regulamenta a segurança digital das operações.

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