Justiça manda concessionária interromper aumento de 5,52% e substituir boletos ainda não vencidos sem custos aos consumidores.
Uma decisão liminar da 2.ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Manaus determinou que a Manaus Ambiental (Águas de Manaus) suspenda imediatamente a aplicação do reajuste tarifário de 5,52%. A empresa deverá restabelecer os valores cobrados antes do aumento e interromper qualquer cobrança baseada no reajuste. A medida foi concedida nesta sexta-feira (11) pela juíza Etelvina Lobo Braga, no processo n.º 0067608-29.2026.8.04.1000, movido pela Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman).
O reajuste foi aplicado em fevereiro e passou a vigorar em março. Na ocasião, a Ageman informou que a correção teria ocorrido sem deliberação do órgão regulador, motivo que levou a agência a recorrer à Justiça. Segundo a ação, a elevação das tarifas teria sido feita unilateralmente, sem homologação do Poder Concedente e em desacordo com a condicionante de regularidade fiscal prevista no Ofício n.º 0144/2026/GDP/Ageman.
Com o aumento, a Tarifa Social de água para consumo entre 0 e 15 metros cúbicos (m³) passou de R$ 3,0400 para R$ 3,2078, enquanto a tarifa de esgoto subiu de R$ 2,2800 para R$ 2,5662. Para consumidores residenciais com consumo entre 0 e 10 m³, a tarifa de água passou de R$ 6,0800 para R$ 6,4156, e a de esgoto aumentou de R$ 4,5600 para R$ 5,1325.
A decisão também obriga a concessionária a cancelar, no prazo de cinco dias úteis, todas as faturas já emitidas com o reajuste de 5,52% que ainda não tenham vencido. Novas contas deverão ser emitidas sem o aumento e sem qualquer custo adicional aos usuários. Caso a determinação judicial não seja cumprida, foi estabelecida multa diária de R$ 50 mil, limitada ao valor máximo de R$ 1 milhão.
Requisitos
Ao analisar o pedido, a magistrada afirmou que “a aplicação unilateral do reajuste, sem o ato homologatório legalmente exigido e a despeito da oposição expressa do órgão regulador, revela, em juízo de probabilidade, a verossimilhança do direito invocado pela autora”. Segundo a decisão, a ausência de homologação já seria suficiente, neste momento do processo, para demonstrar a probabilidade do direito alegado, independentemente da discussão posterior sobre a validade e o alcance da condicionante fiscal prevista no Ofício n.º 0144/2026.
A juíza também apontou a existência do chamado periculum in mora, ou perigo da demora, devido à continuidade da cobrança do percentual não homologado em um serviço público essencial e utilizado por milhares de consumidores. Conforme a decisão, “o requisito do periculum in mora decorre da cobrança continuada, a cada ciclo de faturamento, de percentual não homologado sobre serviço público essencial e de consumo massificado, com repercussão direta sobre a modicidade tarifária e sobre o patrimônio de milhares de usuários”. O pedido para devolução retroativa dos valores que já foram pagos será analisado posteriormente no decorrer do processo.
Nota Águas de Manaus
A Águas de Manaus esclarece que o reajuste tarifário de fevereiro de 2026 foi aplicado com validação da própria Agência Reguladora dos Serviços Públicos Delegados do Município de Manaus (Ageman). A concessionária vai recorrer da decisão e apresentar defesa dentro do prazo estipulado por entender que o reajuste cumpriu todos os ritos legais e que está em conformidade com o contrato de concessão.