Programa municipal aborda consumo responsável, orçamento e prevenção a golpes digitais.
Já está em vigor a Lei nº 615/2025, de autoria do vereador Paulo Tyrone (Democrata), que institui o Programa Municipal de Educação para o Consumo nas escolas da rede pública municipal de Manaus. Publicada no Diário Oficial da Câmara Municipal de Manaus, a norma tem como objetivo promover a educação financeira e o consumo responsável desde a educação básica.
O texto determina que as escolas municipais abordem temas como preços, planejamento de gastos, orçamento pessoal e familiar, formas de pagamento e sustentabilidade. O programa também prevê orientação sobre golpes digitais, publicidade enganosa e outras práticas abusivas nas relações de consumo.
Segundo Paulo Tyrone, a iniciativa busca ampliar a autonomia dos estudantes diante do mercado de consumo, oferecendo ferramentas para evitar o superendividamento e prejuízos causados por fraudes. “Precisamos preparar nossas crianças para a realidade atual. Não se trata apenas de economizar, mas de saber identificar um golpe no celular ou uma propaganda enganosa”, explicou o vereador.
Para o parlamentar, a lei representa um avanço na educação municipal. “Nosso objetivo é formar cidadãos com senso crítico, que saibam gerir seu próprio orçamento e tomar decisões de consumo consciente desde cedo. Queremos que os alunos aprendam a planejar seus gastos e se proteger diante das armadilhas do mercado”, acrescentou.
Implementação
A legislação prevê a realização de atividades extracurriculares, oficinas e palestras com especialistas, além da possibilidade de parcerias com o Procon Municipal e Estadual, Ministério Público, Defensoria Pública, instituições financeiras e universidades. O programa também autoriza o uso de materiais didáticos acessíveis, aplicativos, mídias digitais e jogos educativos para tornar o aprendizado mais dinâmico.
O Poder Executivo terá prazo de 90 dias para regulamentar a lei, definindo os critérios de implementação pedagógica e orçamentária nas unidades de ensino da rede municipal.