A criação do cadastro é considerada um marco no enfrentamento de crimes sexuais, promovendo o acesso à informação para proteção social
Os brasileiros poderão consultar informações de pessoas condenadas por crimes sexuais por meio do Cadastro Nacional de Pedófilos e Predadores Sexuais. A Lei 15.035/2024, sancionada pelo presidente Lula em novembro, garante o acesso público ao nome completo e ao CPF dos condenados, proporcionando maior transparência e proteção da sociedade.
A legislação abrange crimes além do estupro, como registro não autorizado de intimidação sexual, estupro de vulnerável, favorecimento da prostituição ou exploração sexual de menores, mediação para servir à lascívia de outrem, manutenção de casa de prostituição e rufianismo. Os dados disponibilizados incluem penas e medidas de segurança aplicadas aos usuários, que serão monitoradas por dispositivos eletrônicos.
Embora as informações sejam públicas, há propostas previstas na lei. Um juiz pode determinar a confidencialidade mediante justificativa, e os dados deverão ser ocultados caso o réu seja absolvido em segunda instância, restaurando seu direito à privacidade.
A nova norma exige que o cadastro seja estruturado com base no Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, expandindo seu alcance e utilidade para outros tipos de crimes sexuais. Isso reforça o compromisso do governo com o combate aos crimes de violência sexual.
No entanto, o presidente Lula vetou um dispositivo que prevê a manutenção dos dados no cadastro por até dez anos após o cumprimento integral da pena. O veto foi justificado como medida para evitar a visibilidade dos direitos constitucionais de intimidação, honra e imagem dos condenados.
A criação do cadastro é considerada um marco no enfrentamento de crimes sexuais, promovendo o acesso à informação para proteção social, enquanto busca equilibrar a transparência com o respeito aos direitos individuais.