Norma foi publicada no Diário Oficial e depende de orçamento e lei de cada ente.
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou a lei que autoriza o pagamento retroativo de direitos remuneratórios suspensos durante a pandemia da covid-19 para servidores da União, estados, Distrito Federal e municípios. A norma foi publicada nesta terça-feira (13) no Diário Oficial da União e trata de vantagens como anuênios, triênios, quinquênios, sexta-parte e licença-prêmio, que tiveram a contagem de tempo congelada no período emergencial.
De acordo com o texto, os pagamentos se referem ao intervalo entre 28 de maio de 2020 e 31 de dezembro de 2021, desde que o ente federativo tenha decretado estado de calamidade pública na época e tenha orçamento disponível para cumprir a recomposição.
Em nota, o Palácio do Planalto destacou que a medida tem caráter autorizativo, ou seja, permite que cada ente federativo decida de forma autônoma, por meio de lei própria, se fará ou não o pagamento retroativo das vantagens pessoais. Segundo o governo, também deve ser respeitada a disponibilidade orçamentária da União, estados, Distrito Federal e municípios.
“Durante o período do regime emergencial, a legislação impediu a concessão dessas vantagens e a contagem do tempo necessário para adquiri-las, como forma de controlar os gastos públicos. Com o fim do estado de emergência sanitária, a proposta busca corrigir os impactos dessas restrições e devolver aos entes federativos a autonomia para decidir sobre o tema”, informou o Planalto.
O governo ressaltou ainda que, do ponto de vista fiscal, a lei não cria despesas automáticas nem obriga pagamentos imediatos. “Qualquer recomposição fica condicionada à disponibilidade de recursos no orçamento, à estimativa de impacto financeiro e à autorização na Lei de Diretrizes Orçamentárias”.
“A norma também impede a transferência de custos para outro ente, como a União, preservando a responsabilidade fiscal e os recursos públicos”, acrescentou o Planalto.
A lei teve origem no Projeto de Lei Complementar 143/2020, de autoria da senadora Professora Dorinha Seabra (União-TO), e foi aprovada no Senado no fim de dezembro de 2025, com relatório favorável do senador Flávio Arns (PSB-PR). Durante a votação, Arns afirmou que a medida não cria despesas adicionais, pois os valores já estariam previstos no Orçamento, e lembrou que a Lei Complementar 173 de 2020 impôs restrições à contagem de tempo para vantagens funcionais com o objetivo de conter gastos durante a crise.
Segundo o senador, embora justificadas no contexto emergencial, as restrições acabaram gerando prejuízos duradouros aos servidores, que continuaram atuando, muitas vezes em condições difíceis, sem usufruir dos direitos normalmente adquiridos pelo tempo de serviço. Para Arns, a nova norma “restabelece esse equilíbrio, reconhecendo o esforço e o trabalho prestado, sem romper com a lógica de responsabilidade fiscal”.
O relator também alterou o texto original ao substituir a expressão “a servidores públicos” por “ao quadro de pessoal”, o que inclui servidores efetivos e empregados públicos contratados pelo regime da CLT.