Liminar atinge seis atrações da Festa da Banana após MPMG questionar contratos de R$ 1,8 milhão.
A Justiça de Minas Gerais suspendeu os shows de Ana Castela, Gustavo Mioto e outros quatro artistas contratados para a 40ª Festa da Banana, em Santa Bárbara do Tugúrio. A decisão foi tomada após ação do Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), que questionou o valor de R$ 1,8 milhão previsto para as apresentações. A prefeitura informou que vai recorrer da medida.
Além de Ana Castela e Gustavo Mioto, a decisão também alcança os shows de Muriel Alves, Igor Ferrari, Yuri e Troy e Delino Marçal. A Justiça determinou ainda que o município não realize pagamentos ou repasses de recursos públicos relacionados às atrações suspensas.
Em caso de descumprimento da ordem judicial, a Prefeitura de Santa Bárbara do Tugúrio poderá receber multa de R$ 200 mil por ato. Empresas e representantes dos artistas envolvidos nas contratações também estão sujeitos às penalidades previstas na decisão.
O principal questionamento do Ministério Público está relacionado ao impacto dos contratos sobre as contas do município, que tem pouco mais de 4 mil habitantes. Segundo o MPMG, os R$ 1,8 milhão previstos para os artistas superam a arrecadação estimada da cidade para 2026, calculada em aproximadamente R$ 930 mil.
A Promotoria também apontou aumento nos gastos da prefeitura com festividades. Conforme os dados apresentados na ação, as despesas desse tipo passaram de R$ 1,6 milhão, em 2024, para R$ 4,9 milhões em 2025.
A prefeitura afirmou que respeita a atuação do Ministério Público e do Poder Judiciário, mas considera que informações técnicas relevantes não teriam sido avaliadas adequadamente na concessão da liminar.
“Não concordamos com os fundamentos utilizados para a concessão da medida liminar que atingiu atrações da 40ª Festa da Banana. Por essa razão, o Município interporá o recurso cabível, apresentando ao Tribunal documentos técnicos e informações atualizadas que modificam significativamente o quadro analisado até o momento. A própria decisão reconheceu a complexidade da matéria contábil e a dificuldade de examinar, em cognição sumária, os documentos técnicos apresentados pelas partes. Posteriormente, foi publicada análise cautelar da unidade técnica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, elaborada a partir dos dados oficiais do SICOM”, informou o município.
Segundo a administração municipal, uma análise técnica do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais teria apontado saldo orçamentário para novos empenhos, ausência de frustração significativa das principais receitas e inexistência de irregularidades formais nos decretos de suplementação analisados.
A prefeitura também afirmou que os recursos utilizados não seriam provenientes de verbas legalmente vinculadas à saúde, educação, Fundeb ou assistência social. Sobre a situação fiscal, o município declarou que “A avaliação definitiva da disponibilidade financeira dependeria de demonstrativo específico, ressalva que será tratada com transparência no recurso”.
Outro ponto citado no processo envolve a oferta de vagas em creches. A gestão municipal contestou a utilização de informações antigas sobre o atendimento na educação infantil e informou que apresentará dados atualizados sobre matrículas, vagas disponíveis, capacidade de atendimento e eventual demanda pendente.
A prefeitura informou ainda que uma nova creche está sendo construída no município por meio de um contrato de R$ 2,27 milhões. Desse total, R$ 850,7 mil já teriam sido pagos com recursos próprios. A administração sustenta que a nova unidade deverá ampliar a capacidade de atendimento da educação infantil.
Enquanto a liminar permanecer válida, as apresentações atingidas pela decisão continuam suspensas e os pagamentos relacionados aos contratos ficam proibidos. O município afirmou que cumprirá a determinação judicial, mas pretende apresentar recurso com documentos técnicos e informações atualizadas para tentar reverter a medida.