Aumento da passagem, que entraria em vigor neste sábado, foi suspenso até nova manifestação do Ministério Público.
A juíza Etelvina Lobo Braga, da 3.ª Vara da Fazenda Pública de Manaus, concedeu uma decisão liminar na noite de sexta-feira (14/2), suspendendo o reajuste da tarifa do transporte coletivo urbano na capital amazonense. A medida impede o aumento da passagem de R$ 4,50 para R$ 5,00, previsto para entrar em vigor neste sábado (15/2), até que o Ministério Público se manifeste novamente sobre o processo.
A decisão foi tomada no âmbito da ação civil pública n.º 0039516-75.2025.8.04.1000, ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Amazonas (MPAM) contra o Município de Manaus e o Instituto Municipal de Mobilidade Urbana (IMMU). O MP questiona a falta de transparência na fundamentação do reajuste e a ausência de estudos técnicos que justifiquem o novo valor.
Com a concessão da liminar, a tarifa continua no valor atual até uma nova decisão judicial, que dependerá da análise do Ministério Público sobre os estudos apresentados pelo município. O MP tem cinco dias para se manifestar.
Impacto socioeconômico e dignidade da pessoa humana
Ao deferir a liminar, a juíza destacou que o transporte público é um direito fundamental, devendo ser eficiente e acessível. Ela observou que o aumento pode gerar impactos socioeconômicos significativos, especialmente para a população de baixa renda, prejudicando o acesso a outros direitos fundamentais, como educação, saúde e trabalho.
“O princípio da dignidade da pessoa humana, previsto no artigo 1.º, inciso III, da Constituição, deve ser resguardado. O aumento da tarifa, sem a devida fundamentação, pode comprometer o acesso da população ao transporte público e, consequentemente, aos demais direitos sociais garantidos pela Carta Magna”, afirmou a magistrada.
A juíza também ressaltou a ausência de estudos técnicos apresentados pelo IMMU, o que reforçou a necessidade de suspender o reajuste até que sejam avaliados os impactos para a população.
Falta de justificativa técnica para o reajuste
O Ministério Público apontou que, durante a fiscalização do reajuste, tanto o IMMU quanto o Sindicato das Empresas de Transporte de Passageiros do Estado do Amazonas (Sinetram) não apresentaram os estudos técnicos que justificassem o aumento, conforme os autos do processo.
Além disso, o MP questionou a justificativa do prefeito de Manaus de que o aumento seria necessário para a renovação da frota de ônibus. O Ministério Público afirmou que essa obrigação já estava prevista nos contratos de concessão e na Lei n.º 1.779/2013, além de já ter sido objeto de acordo judicial firmado em outra ação civil pública (n.º 0601861-54.2018.8.04.0001), sem que os 52 ônibus novos prometidos tenham sido entregues até o momento.