Programa estadual para Unidades de Conservação afeta Terras Indígenas e é contestado por Funai e MPF
A Justiça Federal suspendeu o edital do governo do Amazonas para implantação de projetos de crédito de carbono em 21 Unidades de Conservação (UCs) do estado, após ação do Ministério Público Federal (MPF) e da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai). A decisão, assinada pela juíza Marília Gurgel Rocha de Paiva, da 9ª Vara Federal, aponta que comunidades tradicionais e povos indígenas não foram consultados adequadamente antes do lançamento do programa, em violação à Convenção 169 da OIT.
Segundo a Funai, várias das UCs previstas no edital estão sobrepostas a cinco Terras Indígenas, além de áreas utilizadas por comunidades tradicionais para atividades de subsistência, como coleta de castanha e extração de óleo de copaíba. A Justiça entendeu que, sem consulta prévia, livre e informada, o avanço dos projetos poderia causar impactos territoriais, ambientais e culturais graves.
A decisão também suspende todos os atos administrativos da Secretaria de Meio Ambiente (Sema) relacionados ao edital e proíbe o ingresso de empresas ou agentes públicos nas áreas envolvidas, sob pena de multa diária de R$ 10 mil, até o limite de R$ 200 mil. A medida atinge inclusive o acordo assinado pelo governador Wilson Lima durante a COP30, em Belém, com a empresa Future Climate, para implantação de um projeto no Parque Estadual Sucunduri — iniciativa que o governo afirmava ter potencial para movimentar R$ 590 milhões em 30 anos.
O MPF relatou ainda um cenário de violações de direitos, falta de transparência e ausência de informações claras sobre o funcionamento dos projetos de crédito de carbono/REDD+. Em visitas recentes a comunidades do Mosaico do Apuí, procuradores ouviram de moradores que desconheciam totalmente o contrato firmado pelo governo e não sabiam o que era crédito de carbono, apesar de viverem em áreas diretamente impactadas.
A Funai reforçou que conselhos gestores das UCs, onde povos indígenas têm assento, não foram consultados, e que diversas reservas estaduais possuem sobreposição ou uso tradicional contínuo por comunidades indígenas, como a RDS Mamirauá, RDS Puranga Conquista, RDS Piagaçu-Purus, RDS Rio Madeira, entre outras. A entidade também considerou que salvaguardas internacionais obrigatórias para projetos de REDD+ não foram observadas pelo estado.
O MPF destacou denúncias de moradores sobre pressões para aceitar os projetos, além de um histórico de abandono governamental das comunidades, o que teria sido usado como argumento para incentivar adesões às propostas de carbono. Líderes indígenas, como a coordenadora da APIAM, Mariazinha Baré, afirmaram que o governo tem apresentado políticas públicas e programas ambientais sem participação das populações diretamente afetadas.
O tema ganhou ainda mais relevância após a publicação de uma nota técnica assinada por instituições do Brasil e do exterior, incluindo MPF, DPU e especialistas internacionais, que classificou o mercado de crédito de carbono como ineficaz e associado a práticas de “maquiagem verde”, permitindo que grandes poluidores continuem emitindo gases de efeito estufa enquanto compram créditos para compensação.
A nova lei brasileira que regulamenta o mercado de carbono, sancionada em 2024 e regulamentada em 2025, reforça a obrigatoriedade da consulta prévia, livre e informada e prevê que povos indígenas e tradicionais recebam ao menos 70% dos valores obtidos com a comercialização dos créditos. O governo do Amazonas e a empresa Future Climate foram procurados para comentar a decisão, mas não responderam até a publicação desta matéria.