Decisão do TRF1 libera produção de medicamentos à base de liraglutida por terceiros.
O Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1) publicou, nesta sexta-feira (19), decisão que nega a prorrogação da patente da substância liraglutida (PI0410972-4), base de medicamentos para obesidade e diabetes tipo 2, como as conhecidas “canetas” emagrecedoras. A medida autoriza a produção do fármaco por outros fabricantes, sem exclusividade da empresa detentora da patente.
A decisão atende a um pedido do Instituto Nacional da Propriedade Industrial (INPI), revertendo liminar que havia estendido a duração da patente solicitada pela Novo Nordisk, fabricante da caneta Saxenda.
Segundo o INPI, o entendimento do TRF1 segue a linha do Supremo Tribunal Federal (STF), que em 2021, na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) nº 5.529, fixou em 20 anos o prazo máximo de vigência de patentes, contados a partir do depósito, e declarou inconstitucional a prorrogação automática.
O instituto destacou que a decisão é relevante diante da preocupação com desabastecimento de medicamentos, lembrando que a Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) abriu recentemente edital para registro de produtos à base de semaglutida, reforçando a necessidade de ampliar a oferta no mercado.
Para o INPI, o resultado reafirma “a segurança jurídica e a previsibilidade no sistema de propriedade industrial, garantindo a função social da patente, a livre concorrência e o acesso da população a medicamentos mais acessíveis”.
Nota da empresa
A Novo Nordisk contestou a decisão e divulgou nota:
"Causou estranheza à Novo Nordisk que o INPI tenha pleiteado à justiça, em suas razões de apelação, o reconhecimento de suposto direito de livre comercialização de produtos em favor de terceiros, bem como tenha opinado através de comunicado em seu site oficial sobre suposto risco de desabastecimento de medicamentos GLP-1 no mercado brasileiro, matéria de competência da ANVISA. O INPI deveria manter-se focado em prestar seus serviços de forma eficiente, promovendo o respeito à propriedade industrial e um ambiente pró-inovação no país. O INPI é um órgão de natureza técnica, cuja atuação no exame de patentes deve ser adstrita ao cumprimento dos requisitos legais, não deve ser pautada por políticas públicas de nenhum setor industrial específico".
Com a decisão, a substância fica liberada para produção por outros laboratórios, ampliando a concorrência e, segundo especialistas, podendo reduzir os preços para consumidores e para o sistema público de saúde.