Pagamentos alcançam mais de 152 mil aposentados e pensionistas com ações judiciais vencidas.
Um total de 152,3 mil segurados do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que venceram ações judiciais contra o órgão iniciarão 2026 com valores extras a receber. O Conselho da Justiça Federal (CJF) autorizou a liberação de R$ 2,3 bilhões em atrasados destinados a aposentados, pensionistas e outros beneficiários da Previdência Social.
O pagamento contempla 183 mil processos já encerrados, sem possibilidade de recurso. Os valores fazem parte de um lote maior, de R$ 2,8 bilhões, que também inclui ações de natureza alimentar envolvendo servidores públicos federais. Ao todo, 236.603 beneficiários, distribuídos em 187.472 processos, serão contemplados neste lote.
Têm direito aos atrasados os segurados que ganharam ações judiciais contra o INSS relacionadas à concessão ou revisão de benefícios previdenciários, como aposentadorias (por idade, tempo de contribuição, invalidez ou da pessoa com deficiência), pensão por morte, Benefício por Incapacidade Temporária (antigo auxílio-doença) e Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Para receber neste pagamento, é necessário que o processo esteja totalmente encerrado, que o valor não ultrapasse 60 salários mínimos, o equivalente a R$ 91.080 em 2025, e que a ordem de pagamento do juiz tenha sido emitida em novembro de 2025. Os repasses são feitos por meio das chamadas requisições de pequeno valor (RPVs), utilizadas para quitar dívidas judiciais de menor valor em prazo mais curto que os precatórios.
As RPVs devem ser pagas em até 60 dias após a expedição da ordem judicial. O depósito é realizado em conta aberta no Banco do Brasil ou na Caixa Econômica Federal, em nome do beneficiário ou de seu advogado. Antes do pagamento, o processo passa pela fase de processamento bancário e, após o depósito, o sistema do tribunal indica o status “Pago total ao juízo”.
A consulta sobre o pagamento deve ser feita no site do Tribunal Regional Federal (TRF) responsável pelo processo. É possível pesquisar pelo CPF do beneficiário, número do processo ou dados do advogado, como o número de inscrição na OAB. No campo “Valor inscrito na proposta”, consta o montante a ser pago, com a indicação se é RPV ou precatório.
Os herdeiros de beneficiários falecidos também podem receber os valores, desde que comprovem o vínculo legal e realizem a habilitação no processo. Em caso de dúvidas, a orientação é procurar o advogado responsável pela ação ou a Defensoria Pública da União.
Cada estado é atendido por um TRF específico. O TRF da 1ª Região atende, entre outros, Amazonas, Pará e Distrito Federal; o da 2ª Região, Rio de Janeiro e Espírito Santo; o da 3ª Região, São Paulo e Mato Grosso do Sul; o da 4ª Região, Rio Grande do Sul, Paraná e Santa Catarina; o da 5ª Região, estados do Nordeste; e o da 6ª Região, Minas Gerais.
A maior parte dos recursos foi destinada ao TRF da 1ª Região, com R$ 885,2 milhões, beneficiando 46.883 pessoas. Em seguida aparecem o TRF da 4ª Região, com R$ 555,2 milhões, e o TRF da 3ª Região, com R$ 453,1 milhões, reforçando o impacto nacional do pagamento dos atrasados previdenciários.