TRT considera que Ministério Público do Trabalho não tem legitimidade para defender direitos individuais dos motoristas
Por unanimidade de votos, a 13ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da Segunda Região extinguiu ação civil pública que havia condenado a Uber, em primeira instância, a reconhecer o vínculo empregatício dos motoristas cadastrados na plataforma, além de pagar uma multa de R$ 1 bilhão por danos morais coletivos.
Os magistrados não avaliaram o mérito da ação, mas a extinguiram ao entender que o Ministério Público do Trabalho (MPT) não tem legitimidade para defender os direitos individuais dos trabalhadores. Para a Turma, o vínculo empregatício deverá ser comprovado por ações individuais movidas por cada trabalhador.
O MPT tem a opção de recorrer ao Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Em nota, a Uber afirmou que a decisão reitera a posição dominante da Justiça sobre a ausência dos requisitos legais para caracterização de vínculo empregatício. “Ao extinguir a ação, a decisão da 13ª Turma reestabelece a justiça, pois o julgamento de primeiro grau contrariava a posição dominante da jurisprudência”.