Decisão inédita corrige indeferimento administrativo e reforça inclusão no mercado formal.
A Justiça do Amazonas proferiu, nesta semana, uma decisão considerada histórica ao reconhecer o direito ao auxílio-inclusão a uma pessoa com deficiência que havia tido o benefício negado em primeira instância. O julgamento corrige entendimento do INSS e reafirma a inclusão de pessoas com deficiência no mercado de trabalho formal.
O auxílio-inclusão é um benefício assistencial previsto em lei para apoiar pessoas com deficiência moderada ou grave que passam a exercer atividade remunerada. O caso foi conduzido pela Vianna Advocacia e está entre os primeiros processos no Amazonas a tratar diretamente da concessão desse benefício.
De acordo com relatório de gestão do Ministério do Desenvolvimento Social, em 2024 foram pagos 799 benefícios de auxílio-inclusão, totalizando aproximadamente R$ 564 mil. O benefício é destinado a pessoas que recebem ou receberam o Benefício de Prestação Continuada (BPC) nos últimos cinco anos e que exercem atividade formal com renda de até dois salários mínimos.
Para o advogado Mário Vianna, CEO da Vianna Advocacia e especialista em Direito Previdenciário, a decisão representa um avanço na efetivação dos direitos das pessoas com deficiência. “Essa é uma decisão histórica para o Amazonas. O auxílio-inclusão foi criado para incentivar a autonomia da pessoa com deficiência, e não para puni-la por voltar a trabalhar. O Judiciário deixou claro que interpretações burocráticas não podem se sobrepor ao espírito da lei e à dignidade humana”, destacou.
Ao reanalisar o caso, a Turma Recursal reconheceu que o segurado atende a todos os requisitos legais para receber o auxílio-inclusão. Ficou comprovado que ele possui deficiência moderada ou grave, é cadeirante em razão de paraplegia, recebeu o BPC, suspenso em fevereiro de 2022 dentro do prazo legal, e retornou ao mercado de trabalho formal com renda inferior a dois salários mínimos.
Os magistrados também entenderam que o Cadastro Único estava válido e atualizado, uma vez que a entrevista ocorreu dentro do prazo legal, e que a declaração de “renda zero” não invalida o cadastro, já que a legislação exclui rendimentos de até dois salários mínimos do cálculo da renda familiar.
Como o INSS não comprovou a perda da condição de vulnerabilidade social, a sentença foi reformada, garantindo o direito ao auxílio-inclusão, o pagamento dos valores retroativos e a implantação do benefício no prazo de até 30 dias.
A decisão reforça o entendimento de que o auxílio-inclusão é um instrumento de inclusão social e estímulo à autonomia, assegurando que pessoas com deficiência possam ingressar no mercado de trabalho sem perder a proteção assistencial prevista em lei.
“Estamos falando de um dos primeiros processos no estado sobre esse benefício. Essa decisão orienta não só o INSS, mas também outras pessoas com deficiência que têm direito ao auxílio-inclusão e acabam desistindo por negativas indevidas”, concluiu Mário Vianna.