Decisão do TRF1 retoma processo e cita impacto econômico e social
A Justiça Federal liberou o processo de licitação para obras de manutenção na BR-319, rodovia que liga Manaus a Porto Velho. A decisão foi tomada pela presidência do Tribunal Regional Federal da 1ª Região (TRF1), que suspendeu a liminar anterior que havia paralisado os certames.
A medida restabelece imediatamente a tramitação das licitações. A suspensão havia sido determinada pela 7ª Vara Federal Ambiental e Agrária do Amazonas, que atendeu a uma ação civil pública do Observatório do Clima e interrompeu os pregões eletrônicos por 70 dias.
Antes da nova decisão, o senador Omar Aziz criticou o entendimento da primeira instância durante pronunciamento no Senado. “Nós aprovamos uma lei aqui, essa lei foi vetada pela Presidência da Republica e nós derrubamos o veto. Então não cabia mais à Vara do Meio Ambiente. Essa (primeira) decisão estava tecnicamente equivocada e de uma desumanidade muito grande com os amazonenses”, afirmou.
Na decisão, o TRF1 considerou que a paralisação das licitações poderia causar “grave lesão” à ordem administrativa, à economia pública, à segurança e à saúde da população, justificando a retomada imediata do processo.
Um dos principais pontos da controvérsia envolve a necessidade de licenciamento ambiental para as obras. Segundo o entendimento considerado na decisão, os serviços se enquadram como manutenção de rodovia já existente, o que dispensaria licenciamento conforme a Lei 15.190/2025.
O tribunal também destacou que há respaldo técnico e jurídico dentro do governo federal para essa interpretação. Além disso, reforçou que o licenciamento ambiental da pavimentação completa da BR-319 segue em andamento no Ibama.
Com a decisão, o processo licitatório volta a avançar, enquanto as discussões sobre o licenciamento e a execução das obras continuam sendo analisadas nos órgãos competentes.