Decisão da 9ª Vara do Trabalho de Manaus reconheceu rescisão indireta, horas extras e danos morais; sentença ainda pode ser alvo de recurso.
A Justiça do Trabalho condenou a rede de supermercados Baratão da Carne após reconhecer que um operador de caixa foi submetido a jornadas de até nove dias consecutivos de trabalho para apenas um dia de descanso, em Manaus. A sentença foi proferida em julho pela 9ª Vara do Trabalho de Manaus e ainda cabe recurso.
Conforme a decisão, o trabalhador havia sido contratado em julho de 2021 para cumprir uma escala de seis dias de trabalho por um de folga. No entanto, entre janeiro e outubro de 2025, os registros de ponto indicaram períodos em que ele chegou a trabalhar durante nove dias seguidos sem descanso.
Além das sequências de nove dias, os cartões de ponto anexados ao processo também registraram períodos de oito e sete dias consecutivos de trabalho antes da concessão de uma folga. Para a Justiça, a repetição desse tipo de jornada representou um descumprimento grave das condições estabelecidas no contrato.
O juiz Diego Enrique Linares Troncoso reconheceu a rescisão indireta do vínculo empregatício, modalidade em que o encerramento do contrato ocorre por falta grave atribuída ao empregador. Com isso, o funcionário terá direito a receber as mesmas verbas trabalhistas previstas em uma demissão sem justa causa.
O Baratão da Carne também foi condenado a pagar, com adicional de 100%, as horas correspondentes ao sétimo, oitavo e nono dias trabalhados em cada ciclo. Segundo os cálculos apresentados no processo, foram reconhecidas 594 horas extras, com reflexos no aviso-prévio, 13º salário, férias e Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS).
Além da jornada considerada excessiva, a sentença reconheceu danos morais relacionados às condições de trabalho. O processo reúne relatos sobre fornecimento de alimentos considerados impróprios para consumo, restrição ao uso do refeitório aos domingos e reaproveitamento de panos sujos de sangue para a limpeza dos caixas.
O trabalhador também afirmou que era orientado a permanecer em pé durante o expediente, mesmo quando havia cadeiras disponíveis. Segundo o relato apresentado nos autos, a justificativa era de que sentar “não pega bem aos olhos dos donos e dos clientes”. Na decisão, o magistrado destacou ainda que o fornecimento de alimentos sem condições mínimas de higiene teria colocado em risco a saúde do funcionário e atingido sua dignidade.
Durante o processo, o Baratão da Carne negou ter adotado a escala 9×1 e argumentou que eventuais horas trabalhadas além da jornada regular eram pagas nos contracheques. A empresa também negou as acusações relacionadas às condições de trabalho e afirmou não ter praticado condutas ilícitas que justificassem indenização por danos morais.