Influenciador divulgou laudo falso associando adversário ao uso de drogas.
O influenciador digital e ex-candidato à Prefeitura de São Paulo Pablo Marçal foi condenado pela Justiça a pagar R$ 100 mil de indenização ao ministro-chefe da Secretaria-Geral da Presidência da República Guilherme Boulos (PSOL), por disseminar informações falsas durante a campanha eleitoral de 2024, quando ambos disputavam o cargo de prefeito da capital paulista.
Durante o período eleitoral, Marçal associou a imagem de Boulos ao uso de cocaína e chegou a divulgar, dias antes do primeiro turno, um laudo médico falso em suas redes sociais, alegando que o adversário teria recebido atendimento por uso de drogas ilícitas. A divulgação do documento levou a Justiça Eleitoral a determinar, ainda durante a campanha, a suspensão do perfil de Marçal no Instagram, diante de indícios de falsidade.
O caso foi investigado pela Polícia Federal, que indiciou Marçal pela utilização e divulgação do laudo falso. A apuração apontou que o documento não correspondia a nenhum registro médico verdadeiro.
Na sentença proferida na última quinta-feira (29), o juiz Danilo Fadel de Castro, da 10ª Vara Cível de São Paulo, afirmou que “o debate político, por sua natureza, admite críticas ácidas, contundentes e até mesmo indelicadas”, mas ressaltou que isso não autoriza “a prática de crimes contra a honra, tampouco a fabricação e disseminação dolosa de fatos sabidamente inverídicos (fake news) com o intuito de aniquilar a reputação alheia”.
Segundo o magistrado, “a liberdade de expressão não é salvo-conduto para a calúnia e a difamação”. Na decisão, o juiz destacou que Marçal “ultrapassou, e muito, as raias do debate político civilizado e da crítica administrativa”, ao utilizar um laudo médico falso para criar “uma ‘realidade’ criminosa” contra o adversário.
“A assinatura do médico falecido foi forjada. O documento foi fabricado com o dolo específico de imputar ao autor um internamento psiquiátrico por uso de cocaína que jamais ocorreu”, afirmou o juiz. “Trata-se da fabricação fria e calculada de uma mentira documental para ludibriar o eleitorado e destruir a honra do adversário. O réu agiu com dolo intenso, valendo-se de sua vasta rede de alcance digital para potencializar o dano”, completou.
Até o momento, Guilherme Boulos e Pablo Marçal não se manifestaram publicamente sobre a decisão judicial.