Mãe pediu retorno da conta da filha de 9 anos e indenização de R$ 10 mil após desativação feita pela Meta.
O Tribunal de Justiça do Estado de Goiás (TJGO) negou o pedido de uma mãe que tentava reativar o perfil da filha de 9 anos no Instagram. A decisão aplicou o Estatuto Digital da Criança e do Adolescente, conhecido como Lei Felca, para validar a medida adotada pela Meta na proteção de menores em ambientes digitais.
A decisão foi proferida pela juíza Laryssa de Moraes Camargos, da 6ª Vara Cível de Anápolis, em Goiás. Para a magistrada, a exigência de idade mínima para criação de contas em redes sociais não representa apenas uma escolha da empresa, mas uma medida de proteção ao público infantojuvenil.
A mãe acionou a Justiça após a Meta desativar a conta da criança em julho de 2025. No processo, ela alegou que o perfil foi retirado do ar sem notificação prévia e pediu a reativação da conta, além de indenização por danos morais no valor de R$ 10 mil.
Segundo a autora da ação, a desativação teria sido arbitrária e desproporcional. Ela também afirmou que a medida causou prejuízos econômicos, além de danos à honra e à imagem da criança.
De acordo com informações dos autos, o perfil da menor era utilizado para divulgação de produtos infantis e parcerias comerciais. A mãe sustentou que a conta era monitorada por ela, o que, em sua avaliação, garantiria a segurança da criança no uso da plataforma.
Na decisão, a Justiça reconheceu que a Meta atuou dentro do exercício regular de direito ao aplicar suas diretrizes de uso. O entendimento foi de que a plataforma poderia restringir o acesso de uma criança abaixo da idade mínima permitida, especialmente diante das regras de proteção previstas na legislação.
A Lei nº 15.211/2025, que entrou em vigor em março de 2026, ficou conhecida como Lei Felca ou Estatuto Digital da Criança e do Adolescente. A norma regulamenta a proteção de crianças e adolescentes em ambientes digitais e se aplica a produtos e serviços de tecnologia que possam ser acessados por esse público.