Sexta-Feira, (06 de Novembro de 2026)
Economia

INSS muda regras do auxílio-doença e cria nova chance após pedido negado

Nova norma permite solicitar reanálise de documentos médicos em até dez dias e antecipa o encaminhamento à perícia presencial após duas negativas consecutivas.

Por: Portal Amz em Pauta
06 de Novembro de 2026
Foto: Divulgação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu novas regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por meio do Atestmed, sistema que permite a avaliação de documentos médicos sem a necessidade inicial de perícia presencial. As mudanças foram publicadas nesta sexta-feira (6), no Diário Oficial da União, por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54/2026. A principal novidade é a criação de um procedimento de reanálise para segurados que tiveram o benefício negado por avaliação médica documental.

Com a nova regra, o trabalhador poderá solicitar uma segunda avaliação em até dez dias, contados a partir da data em que tomar conhecimento da negativa. Nesse período, será possível apresentar novos atestados, laudos, exames e outros documentos médicos ou odontológicos que ajudem a comprovar a incapacidade para o trabalho. A reanálise será realizada pela Perícia Médica Federal antes de eventual recurso administrativo, oferecendo ao segurado a oportunidade de complementar as informações sem precisar iniciar imediatamente outra solicitação de benefício.

Outra alteração importante envolve os pedidos rejeitados repetidamente. Antes, o encaminhamento obrigatório para perícia presencial ocorria após três negativas sucessivas na análise documental. Agora, depois de dois indeferimentos consecutivos pelo Atestmed, os requerimentos seguintes deverão ser direcionados à perícia médica presencial. A avaliação também poderá acontecer por telemedicina, desde que o segurado atenda aos requisitos estabelecidos. A medida busca evitar que trabalhadores continuem apresentando documentos sem conseguir comprovar sua condição por esse procedimento.

O direito de recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) continua garantido. Caso o segurado não concorde com a decisão, poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias. No entanto, quem optar por recorrer diretamente, sem solicitar a reanálise documental dentro do período permitido, perderá a possibilidade de utilizar essa nova etapa para a mesma decisão. Quando houver pedido de reanálise, a contagem do prazo para recorrer terá início após a comunicação do resultado da segunda avaliação.

A nova possibilidade de reanálise se aplica às negativas fundamentadas em parecer técnico da avaliação médica documental. Isso significa que o procedimento não abrange automaticamente recusas por questões administrativas, como ausência do número mínimo de contribuições ou perda da qualidade de segurado. Nesses casos, o trabalhador deverá utilizar os mecanismos administrativos adequados para contestar a decisão. As novas regras passam a valer para indeferimentos comunicados a partir de 6 de novembro de 2026.

O Atestmed foi criado para facilitar o acesso ao auxílio-doença e reduzir a necessidade de deslocamento às agências da Previdência Social. Por meio do site ou aplicativo Meu INSS, o trabalhador pode enviar os documentos que comprovem a necessidade de afastamento por mais de 15 dias. O benefício concedido nessa modalidade pode ter duração de até 90 dias, conforme as regras atuais. Segundo dados divulgados pelo INSS, o auxílio por incapacidade temporária acumulou cerca de 5,8 milhões de solicitações em 2026, representando aproximadamente 46% de todos os pedidos de benefícios recebidos pelo instituto no período analisado.

A mudança pretende tornar a análise dos pedidos mais eficiente e permitir que eventuais falhas na documentação sejam corrigidas com maior rapidez. Para evitar problemas, o INSS orienta que os segurados apresentem atestados legíveis, com identificação do paciente, descrição da doença ou CID, data de emissão, período de afastamento e identificação do profissional responsável. Também é recomendado anexar exames e relatórios complementares que ajudem a demonstrar a incapacidade para o trabalho.

O que muda para os segurados?

Situação

Nova regra

Auxílio negado por avaliação médica documental

Reanálise em até 10 dias após ciência da decisão

Novos documentos

Podem ser apresentados na reanálise

Duas negativas documentais consecutivas

Próximos pedidos vão para perícia presencial ou telemedicina, quando cabível

Recurso administrativo

Prazo de 30 dias, conforme a decisão comunicada

Início das novas regras

6 de novembro de 2026

Para acompanhar o pedido e consultar os serviços disponíveis, o segurado pode acessar o Meu INSS ou entrar em contato pela Central 135.

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