Nova norma permite solicitar reanálise de documentos médicos em até dez dias e antecipa o encaminhamento à perícia presencial após duas negativas consecutivas.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) estabeleceu novas regras para a concessão do auxílio por incapacidade temporária, antigo auxílio-doença, por meio do Atestmed, sistema que permite a avaliação de documentos médicos sem a necessidade inicial de perícia presencial. As mudanças foram publicadas nesta sexta-feira (6), no Diário Oficial da União, por meio da Portaria Conjunta MPS/INSS nº 54/2026. A principal novidade é a criação de um procedimento de reanálise para segurados que tiveram o benefício negado por avaliação médica documental.
Com a nova regra, o trabalhador poderá solicitar uma segunda avaliação em até dez dias, contados a partir da data em que tomar conhecimento da negativa. Nesse período, será possível apresentar novos atestados, laudos, exames e outros documentos médicos ou odontológicos que ajudem a comprovar a incapacidade para o trabalho. A reanálise será realizada pela Perícia Médica Federal antes de eventual recurso administrativo, oferecendo ao segurado a oportunidade de complementar as informações sem precisar iniciar imediatamente outra solicitação de benefício.
Outra alteração importante envolve os pedidos rejeitados repetidamente. Antes, o encaminhamento obrigatório para perícia presencial ocorria após três negativas sucessivas na análise documental. Agora, depois de dois indeferimentos consecutivos pelo Atestmed, os requerimentos seguintes deverão ser direcionados à perícia médica presencial. A avaliação também poderá acontecer por telemedicina, desde que o segurado atenda aos requisitos estabelecidos. A medida busca evitar que trabalhadores continuem apresentando documentos sem conseguir comprovar sua condição por esse procedimento.
O direito de recorrer ao Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS) continua garantido. Caso o segurado não concorde com a decisão, poderá apresentar recurso administrativo no prazo de 30 dias. No entanto, quem optar por recorrer diretamente, sem solicitar a reanálise documental dentro do período permitido, perderá a possibilidade de utilizar essa nova etapa para a mesma decisão. Quando houver pedido de reanálise, a contagem do prazo para recorrer terá início após a comunicação do resultado da segunda avaliação.
A nova possibilidade de reanálise se aplica às negativas fundamentadas em parecer técnico da avaliação médica documental. Isso significa que o procedimento não abrange automaticamente recusas por questões administrativas, como ausência do número mínimo de contribuições ou perda da qualidade de segurado. Nesses casos, o trabalhador deverá utilizar os mecanismos administrativos adequados para contestar a decisão. As novas regras passam a valer para indeferimentos comunicados a partir de 6 de novembro de 2026.
O Atestmed foi criado para facilitar o acesso ao auxílio-doença e reduzir a necessidade de deslocamento às agências da Previdência Social. Por meio do site ou aplicativo Meu INSS, o trabalhador pode enviar os documentos que comprovem a necessidade de afastamento por mais de 15 dias. O benefício concedido nessa modalidade pode ter duração de até 90 dias, conforme as regras atuais. Segundo dados divulgados pelo INSS, o auxílio por incapacidade temporária acumulou cerca de 5,8 milhões de solicitações em 2026, representando aproximadamente 46% de todos os pedidos de benefícios recebidos pelo instituto no período analisado.
A mudança pretende tornar a análise dos pedidos mais eficiente e permitir que eventuais falhas na documentação sejam corrigidas com maior rapidez. Para evitar problemas, o INSS orienta que os segurados apresentem atestados legíveis, com identificação do paciente, descrição da doença ou CID, data de emissão, período de afastamento e identificação do profissional responsável. Também é recomendado anexar exames e relatórios complementares que ajudem a demonstrar a incapacidade para o trabalho.
O que muda para os segurados?
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Situação |
Nova regra |
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Auxílio negado por avaliação médica documental |
Reanálise em até 10 dias após ciência da decisão |
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Novos documentos |
Podem ser apresentados na reanálise |
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Duas negativas documentais consecutivas |
Próximos pedidos vão para perícia presencial ou telemedicina, quando cabível |
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Recurso administrativo |
Prazo de 30 dias, conforme a decisão comunicada |
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Início das novas regras |
6 de novembro de 2026 |
Para acompanhar o pedido e consultar os serviços disponíveis, o segurado pode acessar o Meu INSS ou entrar em contato pela Central 135.