Brasil

INSS inicia hoje devolução automática de descontos indevidos a aposentados e pensionistas

A devolução será feita junto com o pagamento dos benefícios referentes à folha de maio, sem necessidade de solicitação por parte dos segurados

26 de Maio de 2025
Foto: Divulgação

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) começa nesta segunda-feira (26) a devolver automaticamente os valores descontados indevidamente de aposentados e pensionistas no mês de abril. Os descontos foram referentes a mensalidades associativas não autorizadas e afetaram milhares de beneficiários em todo o país.

A devolução será feita junto com o pagamento dos benefícios referentes à folha de maio, sem necessidade de solicitação por parte dos segurados. O cronograma de restituição seguirá o número final do cartão de benefício, antes do traço.

Nesta segunda, recebem os beneficiários que ganham até um salário mínimo e têm cartão com final 1. Os demais serão contemplados de forma escalonada até o dia 6 de junho, conforme o calendário oficial divulgado pelo INSS.

Para quem ganha acima de um salário mínimo, os pagamentos começam no dia 2 de junho, também de forma escalonada conforme o final do cartão de benefício. Ao todo, cerca de R$ 292 milhões serão restituídos a título de reembolso pelos descontos indevidos.

Os valores descontados em abril não foram repassados às entidades associativas, pois foram retidos pelo próprio INSS. A suspensão das cobranças havia sido anunciada no fim de abril, mas a folha de pagamentos já estava processada, e os descontos foram aplicados nos benefícios pagos entre 24 de abril e 8 de maio.

No caso de descontos mais antigos, entre 2020 e março de 2025,  os aposentados e pensionistas prejudicados precisarão contestar os valores por meio do site ou aplicativo Meu INSS, pelo telefone 135 ou presencialmente em uma agência dos Correios, a partir de 30 de maio.

O segurado que identificar descontos não autorizados deve informar a situação ao INSS. A entidade responsável pelo débito será notificada e terá até 15 dias úteis para comprovar a autorização. Se não comprovar, deverá devolver o valor ao INSS, que repassará ao beneficiário.

O reembolso será realizado por meio do mesmo canal do pagamento do benefício habitual, seja conta bancária ou cartão magnético. A orientação é que todos os prejudicados acompanhem os extratos e sigam os canais oficiais do INSS para mais informações.

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