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INSS exigirá biometria para liberar novos consignados a partir de 23 de maio

Medida atende decisão do TCU e visa aumentar segurança nos empréstimos previdenciários.

19 de Maio de 2025
Foto: Rafa Neddermeyer / Agência Brasil

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) vai passar a exigir identificação biométrica de aposentados e pensionistas que desejarem autorizar descontos de parcelas de empréstimos consignados diretamente de seus benefícios previdenciários. A nova regra entra em vigor no próximo dia 23, conforme despacho publicado nesta segunda-feira (19) no Diário Oficial da União (DOU). 

“Todos os desbloqueios para averbação de novos empréstimos consignados somente poderão ser realizados com a biometria, na plataforma Meu INSS, validadas em bases do governo federal”, diz o despacho assinado pelo presidente do INSS, Gilberto Waller Junior. 

Além da identificação obrigatória, o aplicativo Meu INSS continuará disponível para que o beneficiário consulte instituições financeiras e compare taxas de juros dos empréstimos ofertados. 

A biometria será feita por meio da verificação de características físicas dos beneficiários, como foto ou impressão digital, e busca atender à necessidade de avaliação do serviço de desbloqueio para empréstimos consignados. O objetivo, segundo o INSS, é mapear vulnerabilidades operacionais, implementar melhorias e garantir mais segurança e conformidade aos processos. 

A concessão de novas autorizações automáticas para esse tipo de empréstimo está suspensa desde o dia 8 de maio, por determinação do Tribunal de Contas da União (TCU). Em decisão de junho do ano passado, o TCU identificou irregularidades em descontos de mensalidades associativas lançadas diretamente na folha de pagamento de aposentados e determinou que o INSS só autorizasse cobranças mediante assinatura eletrônica avançada e biometria dos beneficiários. 

A medida do tribunal vale tanto para mensalidades de filiação a entidades quanto para empréstimos consignados. Também foi determinado que o INSS deveria ressarcir os valores indevidamente cobrados e que, junto à Dataprev, implementasse, em até 90 dias, ferramentas tecnológicas para viabilizar a assinatura eletrônica avançada, a biometria e um sistema que permita bloqueio e desbloqueio automático e específico para cada averbação de desconto nos benefícios. 

O INSS recorreu da decisão, argumentando que os empréstimos consignados já passavam por mecanismos de controle mais eficazes do que aqueles aplicados às autorizações de descontos associativos. No entanto, o TCU negou o recurso em maio deste ano – um dia antes de o INSS anunciar o bloqueio das autorizações para novos consignados. 

Com a nova exigência, o órgão pretende reforçar a segurança e reduzir riscos de fraudes e cobranças indevidas, alinhando-se às determinações do tribunal e aprimorando a gestão dos benefícios previdenciários. 

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