Entidades empresariais questionam a redução da jornada de trabalho e pedem mais tempo para adaptação. Nova regra prevê dois dias de folga por semana, sem redução salarial.
A Confederação Nacional da Indústria (CNI) e a Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC) recorreram ao Supremo Tribunal Federal (STF), nesta quarta-feira (4), contra pontos da Emenda Constitucional 141/2026, que determina o fim da escala de trabalho 6×1 no Brasil. As entidades pedem a suspensão ou o adiamento de determinadas regras, alegando riscos à segurança jurídica, impactos financeiros e dificuldades para adaptar as atividades das empresas. A mudança foi promulgada pelo Congresso Nacional em 16 de outubro e estabelece a substituição gradual da jornada de seis dias de trabalho por um de descanso pelo modelo 5×2.
Na ação apresentada ao Supremo, a CNI argumenta que a aplicação das novas regras poderá prejudicar contratos de trabalho e acordos coletivos firmados anteriormente à aprovação da emenda. A confederação defende que as negociações já estabelecidas entre empregadores e trabalhadores sejam respeitadas até o encerramento de seus prazos. A entidade também solicita tratamento diferenciado para microempresas e empresas de pequeno porte, até que uma legislação complementar estabeleça condições específicas para esses negócios.
O setor industrial também demonstra preocupação com os custos da mudança. Segundo estimativa apresentada pela CNI, a redução da jornada semanal de 44 para 40 horas, acompanhada da ampliação do descanso remunerado e sem diminuição dos salários, poderá elevar em 11,1% os custos do trabalho formal na indústria. O percentual representaria aproximadamente R$ 88 bilhões. A confederação afirma que empresas com funcionamento contínuo poderão enfrentar dificuldades para reorganizar turnos e manter suas operações. Os valores, entretanto, representam projeções da entidade empresarial, e não impactos econômicos já constatados.
Já a CNC concentra seus questionamentos no prazo de adaptação previsto na nova legislação. A entidade solicita que o início da redução da jornada, atualmente programado para dezembro de 2026, seja adiado para outubro de 2027. Segundo a confederação, o período de transição de 60 dias é insuficiente para reorganizar escalas, contratar funcionários e revisar acordos coletivos. O comércio também aponta que a implementação coincide com a Black Friday, as festas de fim de ano e a alta temporada turística, períodos de maior movimentação econômica.
A Emenda Constitucional 141/2026 estabelece que, a partir de 15 de dezembro, os trabalhadores abrangidos pela medida passarão a ter direito a dois dias de descanso semanal remunerado, com jornada máxima de 42 horas. Em dezembro de 2027, o limite será reduzido para 40 horas semanais, sem corte salarial. Segundo levantamento do Ministério do Trabalho e Emprego divulgado pelo Senado, aproximadamente 14,9 milhões de trabalhadores cumprem atualmente a escala 6×1 e poderão ser beneficiados pela alteração.
A mudança é defendida por entidades sindicais, que consideram a ampliação do descanso uma conquista para a qualidade de vida dos trabalhadores. A Central Única dos Trabalhadores (CUT) argumenta que o fim da escala permitirá mais tempo para convivência familiar, recuperação física e atividades pessoais. Por outro lado, representantes empresariais alertam para possíveis impactos sobre a competitividade, os empregos e os preços de produtos e serviços. As consequências econômicas da medida continuam sendo objeto de debate entre os setores envolvidos.
Enquanto as ações tramitam no Supremo, o governo federal prepara a regulamentação da nova jornada. O ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, informou que a publicação do decreto está prevista para segunda-feira (9). O texto deverá apresentar orientações para a organização das escalas em diferentes setores econômicos. Até o momento, não há decisão judicial confirmada que suspenda a emenda constitucional. Dessa forma, os prazos estabelecidos pelo Congresso continuam válidos, e qualquer alteração dependerá de uma decisão do STF.