Decreto assinado por Lula está publicado no Diário Oficial da União.
O presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, assinou o decreto do indulto natalino, que concede perdão da pena a pessoas condenadas que atendam a critérios definidos em lei, como condenação de até oito anos e cumprimento de ao menos um quinto da pena. O texto foi publicado no Diário Oficial da União desta terça-feira (23) e também prevê a redução de penalidades em situações específicas.
O benefício coletivo não se aplica a condenados por crimes violentos e exclui o perdão para uma série de infrações listadas no decreto. Na edição deste ano, estão entre os crimes impeditivos aqueles que atentam contra o Estado Democrático de Direito, como os casos relacionados à trama golpista do dia 8 de janeiro de 2023. Também ficam fora do indulto condenados por abuso de autoridade, tráfico de drogas e crimes sexuais.
O decreto ainda impede a concessão do perdão da pena a condenados que tenham firmado delação premiada, integrantes de facções criminosas e pessoas que cumprem pena em estabelecimentos penais de segurança máxima.
No caso das penas privativas de liberdade, além dos critérios relacionados ao tempo de cumprimento, o indulto também alcança pessoas com deficiência de maior comprometimento, como cegueira e tetraplegia, pessoas infectadas pelo HIV em estágio terminal, portadores de doenças graves, gestantes com gravidez de alto risco e indivíduos com transtorno do espectro autista severo.
Pessoas com mais de 60 anos, mães ou pais de filhos com doença grave ou deficiência e aquelas imprescindíveis aos cuidados de dependentes também podem ser beneficiadas.
Para penas de multa, o indulto é aplicável a pessoas sem capacidade econômica para quitá-las ou quando o valor for inferior ao limite mínimo para execução fiscal pela Fazenda Nacional.
A concessão do indulto é uma atribuição legal e exclusiva do presidente da República, prevista na Constituição Federal, e pode ser realizada anualmente. Com a publicação do decreto, os condenados que se enquadrarem nas regras poderão recorrer à Justiça para solicitar o benefício.