Nova lei prevê prisão, multa e perda da guarda do animal em caso de infração.
A partir desta terça-feira (17), está proibido realizar tatuagens ou colocar piercings com fins estéticos em cães e gatos. A prática agora configura crime, com pena de dois a cinco anos de reclusão, além de multa e perda da guarda do animal. Se o animal morrer em decorrência do procedimento, a pena será aumentada.
A medida está prevista na Lei nº 15.150, sancionada pelo presidente em exercício Geraldo Alckmin e publicada no Diário Oficial da União. A norma altera a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998), equiparando essas práticas a maus-tratos que causem ferimentos ou mutilações em animais, sejam silvestres, domésticos ou exóticos.
A proibição não se aplica a intervenções não estéticas, como marcações para castração ou rastreamento de animais do agronegócio.
Especialistas comemoraram a nova legislação. Segundo Fernando Zacchi, gerente técnico do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV):
“A realização de tatuagem ou colocação de piercing com fins estéticos em cães e gatos, além de provocar dor, os expõe a diversas complicações como reações alérgicas, infecções, necrose da pele e acidentes com o adorno, provocando lacerações.”
A veterinária Marina Zimmermann, com mais de 20 anos de experiência, reforça os riscos:
“Temos, obviamente, a dor, o que obriga o uso de anestesia, além do risco de reações à tinta, feridas, infecções e acidentes.”
Ela relatou um caso em que uma gata rasgou a orelha ao tentar remover um piercing, o que evidencia o risco dessas intervenções.
A proposta que originou a nova lei é de autoria do deputado federal Fred Costa (PRD-MG) e tramitou por cinco anos no Congresso.
“Não há o que se discutir quanto ao livre arbítrio de uma pessoa, mas a liberdade de tatuar a própria pele não significa que podemos tomar essa decisão pelos animais que convivem conosco”, justificou o parlamentar.
Antes da sanção federal, cidades como São Paulo e Rio de Janeiro já tinham leis semelhantes. A capital paulista prevê multas de R$ 5 mil e cassação da licença de funcionamento de estúdios de tatuagem. No Rio, a multa pode chegar a R$ 15 mil, com valores dobrados em caso de reincidência.