Economia

Governo libera saque do FGTS retido pelo saque-aniversário para demitidos em 2025

Valores serão pagos em duas parcelas, nos meses de dezembro e fevereiro.

23 de Dezembro de 2025
Foto: José Cruz / Agência Brasil

O Governo Federal publicou, nesta terça-feira (23), uma Medida Provisória (MP) que autoriza a liberação do saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) retido para trabalhadores que optaram pelo saque-aniversário. A medida vale para quem foi demitido entre janeiro de 2020 e 23 de dezembro de 2025.

De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), o saque será realizado em duas parcelas. A primeira, de até R$ 1.800, será paga até o dia 30 de dezembro. A segunda parcela liberará o valor restante até o dia 12 de fevereiro de 2026.

A consulta do saldo poderá ser feita pelo aplicativo do FGTS, e o calendário oficial de liberação dos valores será divulgado pela Caixa Econômica Federal.

“Estamos corrigindo injustiças criadas pela lei do Saque-Aniversário, que castiga o trabalhador quando ele é demitido. Estamos fazendo isso enquanto não surgem as condições políticas para que essa lei seja revogada”, afirmou o ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho.

Segundo o governo, 87% dos trabalhadores beneficiados receberão o valor diretamente na conta bancária cadastrada no aplicativo do FGTS. Aqueles que não possuem conta informada poderão sacar o dinheiro nos caixas eletrônicos da Caixa, em casas lotéricas ou nos pontos Caixa Aqui.

Ao todo, 14,1 milhões de trabalhadores serão beneficiados pela medida, com a liberação de R$ 7,8 bilhões.

Parte dos beneficiários, no entanto, não poderá sacar o valor integral, pois o saldo está comprometido com empréstimos bancários. “Além disso, há trabalhadores que têm todo o saldo comprometido e não possuem valores disponíveis para saque”, informou o MTE.

Em novembro, o governo anunciou novas regras que limitam a antecipação do saque-aniversário, alterando o funcionamento dos empréstimos que permitem ao trabalhador antecipar valores futuros do FGTS.

Criada em 2019, a modalidade saque-aniversário permite ao trabalhador retirar anualmente uma parte do saldo do FGTS no mês de seu aniversário. Ao aderir, o trabalhador abre mão de sacar o valor total do fundo em caso de demissão sem justa causa, mantendo apenas o direito à multa rescisória de 40%.

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