Economia

Governo libera nova rodada do saque-aniversário do FGTS para mais de 8 milhões de trabalhadores

A liberação faz parte de uma mudança temporária nas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), anunciada em fevereiro, e tem também o objetivo de impulsionar a popularidade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT).

18 de Junho de 2025
Foto: Reprodução

Mais de 8,1 milhões de trabalhadores foram contemplados com a nova rodada de pagamentos do saque-aniversário extraordinário do FGTS, liberada nesta terça-feira (17) pelo governo federal. A medida beneficia pessoas que aderiram à modalidade e foram demitidas entre janeiro de 2020 e 28 de fevereiro de 2025, mas que originalmente não teriam direito ao saque.

A liberação faz parte de uma mudança temporária nas regras do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), anunciada em fevereiro, e tem também o objetivo de impulsionar a popularidade do presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT). Ao todo, a medida deve atingir 12,1 milhões de brasileiros, com pagamentos que somam cerca de R$ 12 bilhões.

Nesta segunda fase, trabalhadores com saldo acima de R$ 3 mil nas contas do FGTS foram incluídos. A liberação será escalonada conforme o mês de nascimento. Ontem, terça-feira (17), receberam os nascidos em janeiro, fevereiro, março e abril, além dos que já vincularam conta bancária ao aplicativo FGTS, da Caixa Econômica Federal.

As próximas liberações ocorrem hoje (18) e na sexta-feira (20). O valor médio pago por beneficiário nesta rodada é de R$ 7,7 mil, e os depósitos serão realizados nas contas cadastradas no aplicativo até o dia 28 de maio. Quem cadastrou a conta após essa data deverá se dirigir a uma agência da Caixa, casa lotérica ou terminal de autoatendimento.

Trabalhadores que tiveram o valor liberado na primeira etapa — voltada a quem possuía até R$ 3 mil em saldo — têm até o dia 27 de junho para realizar o saque. Após esse prazo, voltam a vigorar as regras tradicionais do saque-aniversário.

A medida, porém, não altera as regras para quem for demitido sem justa causa a partir de março de 2025: esses trabalhadores continuam sem acesso ao saldo total, recebendo apenas a multa rescisória de 40%.

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