Estrutura será oferecida para pessoas com deficiência nos desfiles de escolas de samba e no Carnaboi
A partir de sexta-feira (28/02), pessoas com deficiência terão acesso a um local acessível para assistir aos desfiles das escolas de samba e o Carnaboi, no Centro de Convenções Professor Gilberto Mestrinho, o Sambódromo, na zona oeste de Manaus. O “Espaço Acessível” foi disponibilizado pelo Governo do Amazonas e é um direito garantido pela Lei Estadual 241/2015.
Coordenado pela Secretaria de Estado de Justiça, Direitos Humanos e Cidadania (Sejusc), em parceria com a Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa, a estrutura de 4 metros por 10 metros estará localizada em frente ao Bloco G e contará com banheiros adaptados, proteção para chuva, guias para deficientes visuais, intérpretes de Libras e auxílio de equipes da Sejusc.
No Carnaboi, o espaço estará localizado no Studio 5 Centro de Convenções, na zona sul de Manaus. A secretária titular da Sejusc, Jussara Pedrosa, explicou o objetivo de garantir a acessibilidade e segurança para as pessoas com deficiência nas festividades.
“Nosso trabalho é garantir que as pessoas com deficiência tenham acesso aos seus direitos, seja por meio da documentação, serviços especializados ou a oportunidade de se divertir nas festividades com acessibilidade. E com o ‘Espaço Acessível’ podemos proporcionar isso para a população”, explicou.
Foto: Ygson França / Sejusc
Além disso, o Governo do Amazonas disponibilizará transporte especializado para as pessoas com deficiência, com uma van adaptada para o deslocamento entre a Fundação Vila Olímpica (FVO), na zona oeste de Manaus, e o Sambódromo durante os dias de desfile.
O Carnaboi será realizado nos dias 7 e 8 de março no Studio 5, com entrada gratuita. O evento marca o início dos ensaios dos bois-bumbás em Manaus, que culminam no Festival Folclórico de Parintins, em junho.
De acordo com a Lei Estadual 241/2015, locais como o Sambódromo e o Studio 5 devem reservar, no mínimo, 10% de seus lugares e assentos para pessoas com deficiência ou mobilidade reduzida, sempre com boa visibilidade e sem obstrução das saídas. Esse direito também se estende aos seus acompanhantes.