Programa federal atende mais de 15 milhões de famílias e começou novo calendário no domingo
O Governo Federal informou que o benefício do programa Gás do Povo passará a ser pago sempre no dia 10 de cada mês, mesmo quando a data cair em fins de semana ou feriados. A medida começou a valer no domingo (10), quando houve a liberação do crédito referente ao mês de maio para cerca de 2,71 milhões de famílias brasileiras.
Segundo o Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS), o investimento previsto para maio é de R$ 288,66 milhões. O programa garante gratuitamente a recarga do botijão de gás de 13 quilos para famílias de baixa renda cadastradas no Cadastro Único.
O benefício varia conforme o tamanho da família. Famílias com dois ou três integrantes recebem um vale a cada três meses, enquanto famílias com quatro ou mais pessoas têm direito ao benefício a cada dois meses. O governo também informou que o vale anterior continua válido até o dia 9 do mês seguinte ao novo pagamento.
Atualmente, o Gás do Povo atende cerca de 15,05 milhões de famílias em todo o país, alcançando mais de 45 milhões de pessoas. A maioria dos benefícios é destinada a mulheres responsáveis pelos lares, que representam mais de 93% dos domicílios atendidos pelo programa.
O Nordeste concentra o maior número de beneficiários, com mais de 1 milhão de famílias atendidas somente em maio. Em seguida aparecem as regiões Sudeste, Norte, Centro-Oeste e Sul.
O principal objetivo do programa é combater a pobreza energética, garantindo acesso ao gás de cozinha para famílias em situação de vulnerabilidade social. O benefício cobre apenas a recarga do botijão de 13 kg, sem incluir custos de entrega ou compra do recipiente.
Para participar do programa, a família precisa ter renda por pessoa de até meio salário mínimo, estar inscrita e com o Cadastro Único atualizado, além de possuir CPF regular do responsável familiar. A consulta pode ser feita pelo aplicativo Meu Social, pelo portal oficial do programa ou pelo Disque Social 121.