Placar está 2 a 0 pela condenação; Moraes e Dino já votaram.
A Primeira Turma do Supremo Tribunal Federal (STF) retomou, nesta quarta-feira (10), o julgamento da Ação Penal 2.668, que imputa ao ex-presidente Jair Bolsonaro e a outros sete réus um plano para derrubar o resultado das eleições de 2022. Após os votos de Alexandre de Moraes e Flávio Dino pela condenação, o placar é de 2 a 0 contra Bolsonaro.
O ministro Luiz Fux abriu a sessão desta quarta, seguido de Cármen Lúcia e, por fim, do presidente da Turma, Cristiano Zanin. O julgamento é transmitido ao vivo pelos canais do STF e por veículos que replicam o sinal.
Em sua justificativa inicial, Fux afirmou que cabe ao STF julgar com “distanciamento”, sem emitir juízo político sobre conveniência ou oportunidade. Em seguida, passou a discutir questões processuais do caso.
Fux questionou a competência do STF para julgar a ação, argumentando que os réus não tinham mais foro por função quando a denúncia foi oferecida. Para ele, “a prerrogativa de foro deixa de existir” quando os cargos se encerram, configurando “incompetência absoluta” do Supremo.
O ministro também ponderou que, ainda que se admitisse foro, o julgamento deveria ocorrer no plenário, com os 11 ministros, e não na Primeira Turma. Como outros fatos correlatos foram julgados pelo plenário, disse Fux, “ou o processo vai ao plenário, ou desce à primeira instância”.
Na véspera, o relator Alexandre de Moraes votou pela condenação de todos os réus pelos crimes apontados pela PGR, incluindo organização criminosa armada, tentativa de abolição violenta do Estado Democrático de Direito, golpe de Estado, dano qualificado ao patrimônio da União e deterioração de patrimônio tombado. Para Bolsonaro, Moraes acrescentou a imputação específica de liderar a organização.

Fux questinona STF (Foto: Gustavo Moreno / STF)
Moraes rejeitou todas as preliminares das defesas: disse que o STF é competente, que não houve “document dump” capaz de prejudicar contraditório e ampla defesa e que a colaboração premiada de Mauro Cid é válida. Rechaçou a narrativa de “oito versões” do delator, classificando a tese como “litigância de má-fé”.
No mérito, o relator elencou provas: anotações de Alexandre Ramagem com argumentos contra as urnas, agenda de Augusto Heleno com planejamento para deslegitimar o sistema eleitoral, diálogos apreendidos entre Ramagem e Bolsonaro, o discurso de 7 de Setembro de 2021, a operação “disfarçada” da PRF no segundo turno de 2022 e a reunião com embaixadores em 18 de julho de 2022, cujo conteúdo, disse, atentou contra a democracia.
Moraes ressaltou que a tentativa já consuma o crime de golpe, descrevendo atos executórios contínuos de 2021 a 8 de janeiro de 2023. Mencionou ainda o plano “Punhal Verde e Amarelo”, que, segundo ele, previa atentados contra autoridades, como Lula, Alckmin e o próprio ministro.
Flávio Dino acompanhou o relator quanto à condenação e afirmou que o julgamento é técnico, não político. Disse haver “violência e grave ameaça” inerentes aos fatos, validou a delação de Mauro Cid e destacou o encadeamento entre atos preparatórios e executórios. Divergiu de Moraes na dosimetria: apontou maior culpabilidade de Bolsonaro e Braga Netto e participação de menor importância de Paulo Sérgio, Augusto Heleno e Ramagem.
A expectativa do STF é concluir o julgamento nesta semana, com sessões na terça, quarta, quinta e sexta-feira, nos turnos da manhã e da tarde. São necessários pelo menos três votos para a condenação.
As defesas negam as acusações, contestam a validade da delação de Mauro Cid e alegam ausência de provas que conectem Bolsonaro aos atos de 8 de janeiro e ao suposto plano golpista. Caso condenado por todos os crimes, a soma máxima das penas atribuídas pela PGR pode ultrapassar 40 anos de prisão.