A decisão ocorre após a resolução do Congresso Nacional, que buscou adequar-se às emendas aos critérios do STF, sendo contestadas pelo PSOL
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino autorizou a liberação parcial dos R$ 4,2 bilhões em emendas de comissão bloqueadas desde a semana passada. Dino permitiu o pagamento dos recursos empenhados até 23 de dezembro, dados em que havia suspenso as liberações. A decisão visa evitar transtornos para entes públicos, empresas e trabalhadores que aguardavam os recursos autorizados antes do bloqueio.
Na decisão, o ministro destacou a necessidade de preservar a segurança jurídica. “Fica especifica a continuidade da execução do que já foi empenhado como 'emenda de comissão' até 23 de dezembro, salvo outra ilegalidade identificada em cada caso concreto”, afirmou. Contudo, ele criticou irregularidades no processo legislativo que autorizou as emendas, classificando o ato como uma “nulidade insanável”.
Flávio Dino mencionou que as emendas de comissão foram aprovadas sem a análise devida das comissões temáticas do Congresso, o que contrariaria as normas previstas. Ele também destacou que as instruções feitas pelo Congresso ao Executivo não cumpriram os critérios de caráter nacional exigidos pela legislação vigente.
Em relação aos recursos destinados à saúde, Dino permitiu o pagamento dos valores depositados nos Fundos de Saúde até 10 de janeiro, independentemente de contas específicas. A partir de 11 de janeiro, porém, os repasses deverão ser feitos exclusivamente por meio de contas específicas, conforme exigido em decisões anteriores do STF.
Além disso, o ministro autorizou o compromisso imediato, até 31 de dezembro, das emendas impositivas externas à saúde, mesmo sem contas específicas. No entanto, Dino reforçou que as fases seguintes de execução – como a libertação e o pagamento – exigiram a conformidade com as novas regras de rastreabilidade.
A decisão ocorre após a resolução do Congresso Nacional, que buscou adequar-se às emendas aos critérios do STF, sendo contestadas pelo PSOL. O partido apontou que as mudanças ainda descumpriam a decisão de 2022 que foram inconstitucionais como as emendas RP8 e RP9. Desde então, Flávio Dino assumiu a condução do caso após a aposentadoria da ministra Rosa Maria Pires Weber.