Quinta-Feira, (15 de Outubro de 2026)
Política

Fim da escala 6x1 é aprovado; saiba quando novas regras entram em vigor

Nova jornada prevê dois dias de descanso remunerado por semana e redução gradual da carga horária para 40 horas, sem diminuição salarial.

Por: Portal Amz em Pauta
15 de Outubro de 2026
Foto: Tania Rego / Agencia Brasil

O Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (14), a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece o fim da escala de trabalho 6x1 no Brasil. Com a mudança, os trabalhadores abrangidos pela nova legislação passarão a ter dois dias de descanso remunerado por semana, em vez de apenas um. A medida também prevê a redução gradual da jornada semanal de 44 para 40 horas, sem corte nos salários. O texto ainda precisa ser promulgado pelo Congresso Nacional para que os prazos comecem a valer.

De acordo com as regras aprovadas, a primeira etapa da mudança será implementada 60 dias após a promulgação da emenda constitucional. Nesse período, as empresas deverão adotar a escala 5x2, com cinco dias de trabalho e dois de folga, além de reduzir a jornada máxima de 44 para 42 horas semanais. Caso a promulgação ocorra ainda em outubro, as novas regras começarão a valer em dezembro de 2026.

A segunda etapa acontecerá 12 meses após a primeira redução. Nesse momento, a jornada semanal passará de 42 para 40 horas, mantendo os dois dias de descanso remunerado. Dessa forma, a transição completa será realizada em até 14 meses após a promulgação. Durante o período intermediário, as empresas poderão distribuir as 42 horas pelos cinco dias da semana, o que representa uma média de oito horas e 24 minutos de trabalho por dia.

Um levantamento do Departamento Intersindical de Estatística e Estudos Socioeconômicos (Dieese) estima que aproximadamente 26,8 milhões de trabalhadores poderão ser beneficiados pela mudança. Desse total, cerca de 22 milhões possuem carteira assinada, enquanto outros 4,8 milhões atuam na informalidade e cumprem jornadas superiores a 40 horas semanais. O estudo utilizou informações da Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), referente a 2025.

Apesar da adoção da escala 5x2, a proposta permite exceções por meio de acordos ou convenções coletivas de trabalho. Nesses casos, poderá ser estabelecida uma organização diferente da jornada, inclusive com seis dias de trabalho, desde que haja compensação das folgas dentro do mesmo mês. Ao final do período, o trabalhador deverá ter usufruído, em média, dois dias de descanso remunerado por semana.

Para os trabalhadores terceirizados da administração pública, o prazo de adaptação será maior. As empresas responsáveis pela prestação de serviços ao poder público terão até 12 meses após a promulgação para implementar a nova escala, com o objetivo de evitar interrupções em serviços essenciais. Já os contratos alterados após os primeiros 60 dias deverão observar as novas regras estabelecidas pela emenda.

A PEC também estabelece condições específicas para profissionais com diploma de ensino superior e remuneração mensal igual ou superior a R$ 21.188,87, equivalente a 2,5 vezes o teto do INSS informado no texto. Para esse grupo, a redução da jornada diária não será obrigatória, dependendo de decisão do empregador ou de negociação coletiva. Entretanto, a garantia de dois dias de descanso semanal continuará prevista.

A proposta ainda abre a possibilidade de criação de medidas para reduzir os impactos econômicos da nova jornada sobre microempreendedores individuais (MEIs), microempresas e empresas de pequeno porte. Essas medidas poderão ser definidas posteriormente por meio de lei complementar.

Com a aprovação no Senado, a expectativa se volta para a promulgação da emenda pelo Congresso Nacional. A partir dessa etapa, começará a contagem dos prazos de adaptação. A mudança representa uma alteração importante nas regras trabalhistas brasileiras, com efeitos sobre a rotina de milhões de empregados e a organização das empresas em diferentes setores da economia.

Leia Mais
TV Em Pauta

COPYRIGHT © 2024-2025. AMZ EM PAUTA S.A - TODOS OS DIREIROS RESERVADOS.