Nova lei entra em vigor em 2026 e fortalece pedidos de benefícios previdenciários
A partir de 2026, pessoas diagnosticadas com fibromialgia passam a ter mais respaldo legal para solicitar benefícios do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), após a condição ser oficialmente reconhecida como deficiência no Brasil.
A mudança ocorre com a Lei nº 15.176/2025, que inclui a fibromialgia no Estatuto da Pessoa com Deficiência. O novo enquadramento não garante benefício automático, mas fortalece pedidos antes frequentemente negados.
A fibromialgia é uma síndrome crônica caracterizada por dores musculares generalizadas, fadiga intensa, distúrbios do sono e dificuldades de concentração. Os sintomas comprometem a capacidade de trabalho e a qualidade de vida dos pacientes.
Segundo estimativas, cerca de seis milhões de brasileiros convivem com a condição, principalmente mulheres. A falta de reconhecimento legal dificultava o acesso a direitos previdenciários.
Para a advogada especialista em Direito Previdenciário Amanda Gabrielle Souza, a nova legislação corrige uma lacuna histórica. “O reconhecimento da fibromialgia como deficiência facilita o acesso aos benefícios, pois a perícia passa a considerar a limitação funcional, e não apenas a dor relatada”, afirma.
Com a nova regra, podem ser solicitados auxílio por incapacidade temporária, aposentadoria por incapacidade permanente e o Benefício de Prestação Continuada (BPC). A concessão segue condicionada à perícia médica e à apresentação de laudos atualizados.