Sexta-Feira, (09 de Outubro de 2026)
Justiça

Ex-coordenador da Funai é condenado por ameaçar indígenas isolados no Amazonas

Justiça Federal determinou indenização de R$ 100 mil por danos morais coletivos após declarações que incentivavam violência contra povos indígenas no Vale do Javari.

Por: Portal Amz em Pauta
09 de Outubro de 2026

Estima-se que além dos Moxihatëtë, outras duas tribos Yanomami vivem isoladas no estado do Amazonas.

Foto: Guilherme Gnipper / Hutukara / Divulgação

A Justiça Federal condenou Henry Charlles Lima da Silva, ex-coordenador regional da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai) no Vale do Javari, no Amazonas, ao pagamento de R$ 100 mil por danos morais coletivos. A decisão, publicada na quarta-feira (7), está relacionada a declarações feitas pelo ex-servidor em 2021, quando sugeriu o uso de violência contra indígenas que vivem em isolamento voluntário. A indenização será destinada ao Fundo de Defesa de Direitos Difusos, com aplicação prevista em ações de proteção aos povos indígenas da região.

O episódio ocorreu em junho de 2021, durante uma reunião realizada na aldeia Marubo, no oeste do Amazonas. Na ocasião, gravações de áudio registraram o então coordenador afirmando que iria "meter fogo nos isolados" caso os órgãos responsáveis não impedissem aproximações ao território desses povos. As declarações provocaram repercussão e foram denunciadas pela União dos Povos Indígenas do Vale do Javari (Univaja).

Após as denúncias, a Funai se manifestou publicamente e afirmou que as declarações não representavam o posicionamento institucional do órgão. O caso também levou à exoneração de Henry Charlles do cargo de coordenador regional. Em 2023, o Ministério Público Federal (MPF) ajuizou uma ação contra o ex-servidor, alegando que sua conduta contrariava as obrigações da função pública e a política brasileira de proteção aos povos indígenas isolados.

Durante o processo, a defesa de Henry Charlles argumentou que suas declarações haviam sido retiradas de contexto. Entretanto, a Vara Federal Cível e Criminal de Tabatinga rejeitou a justificativa e entendeu que não havia fundamento para incentivar conflitos entre diferentes povos indígenas que vivem na mesma região. Para a Justiça, o comportamento do ex-coordenador representou uma violação grave aos direitos coletivos das comunidades atingidas.

A decisão também estabeleceu que o ex-servidor deverá responder pessoalmente pelos danos causados, uma vez que as declarações consideradas irregulares não estavam relacionadas às atribuições legítimas do cargo que ocupava. O valor da indenização deverá ser destinado a iniciativas voltadas à proteção e ao bem-estar dos povos indígenas da Terra Indígena Vale do Javari. Ainda cabe recurso contra a sentença.

Localizado no oeste do Amazonas, o Vale do Javari é considerado o segundo maior território indígena do Brasil e abriga a maior concentração conhecida de povos em isolamento voluntário do mundo. Essas comunidades vivem sem contato permanente com a sociedade envolvente e dependem de políticas específicas de proteção territorial para preservar sua segurança, saúde e modo de vida.

A condenação reforça a responsabilidade de agentes públicos no cumprimento das políticas de proteção aos povos indígenas, especialmente daqueles que vivem em isolamento. O caso também evidencia a importância das denúncias feitas pelas organizações indígenas e da atuação dos órgãos de fiscalização para impedir ameaças e possíveis violações de direitos. Os próximos desdobramentos dependerão de eventual recurso apresentado pela defesa.

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