Com o aumento das blitzes do Detran-AM, advogado em Direito de Trânsito orienta motoristas sobre penalidades, direitos e possibilidade de recorrer das infrações.
O aumento das fiscalizações de trânsito em Manaus, promovidas pelo Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas (Detran-AM), tem levado a um crescimento no número de autuações por embriaguez ao volante ou pela recusa ao teste do bafômetro. A medida faz parte de um esforço contínuo para reduzir acidentes causados por motoristas alcoolizados, mas levanta dúvidas entre os condutores sobre seus direitos e deveres em abordagens.
Para esclarecer os principais questionamentos, o advogado Iran Fabricio, especialista em Direito de Trânsito com atuação reconhecida em processos administrativos, inclusive junto à Polícia Rodoviária Federal (PRF) e ao Detran-AM, explica como agir diante dessas situações.
Sou obrigado a fazer o bafômetro?
De acordo com Iran Fabricio, o motorista não é obrigado a realizar o teste do bafômetro. “A Constituição Federal, em seu artigo 5º, inciso LXIII, garante o direito de não se autoincriminar. Isso significa que ninguém pode ser forçado a produzir provas contra si mesmo”, afirma o especialista.
Entretanto, a recusa ao teste implica consequências. “Contudo, é importante ressaltar que, mesmo não sendo obrigado a fazer o teste, a simples recusa em se submeter ao bafômetro configura uma infração administrativa prevista no artigo 165-A do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Essa infração acarreta penalidades automáticas, independentemente de o condutor apresentar ou não sinais de embriaguez”, alertou Iran Fabricio.
Consequências da recusa (Art. 165-A do CTB):
• Multa de R$ 2.934,70;
• Suspensão da CNH por 12 meses;
• Obrigatoriedade de curso de reciclagem.
E se eu fizer o teste e der positivo? (Art. 165 do CTB)
O especialista explica que os efeitos dependem do resultado do teste:
Resultado entre 0,05 mg/L e 0,33 mg/L (considerando a margem de erro de 0,04):
• Infração administrativa;
• Mesmas penalidades da recusa: multa, suspensão da CNH e curso de reciclagem.
Resultado igual ou superior a 0,34 mg/L:
• Multa + suspensão + reciclagem;
• CNH pode ser retida por até 5 dias;
• Condutor encaminhado à delegacia e boletim de ocorrência registrado;
• Possibilidade de prisão em flagrante e fiança;
• Veículo só poderá ser retirado por outro condutor habilitado, sob pena de ser recolhido ao depósito.
Segundo o artigo 7º, inciso II, da Resolução nº 432/2013 do CONTRAN, o crime previsto no artigo 306 do CTB se caracteriza quando o resultado do etilômetro for igual ou superior a 0,34 mg/L, já com a margem de erro descontada.
Vale a pena recorrer da multa?
Segundo o advogado, sim. “A defesa técnica é fundamental, principalmente para verificar se o Auto de Infração de Trânsito (AIT) foi lavrado em conformidade com os requisitos legais e regulamentares”, afirma.
Iran destaca que sua atuação não visa defender condutores alcoolizados, mas assegurar que as autuações sigam os princípios legais. “A mesma exigência que se aplica ao cidadão deve ser cobrada do Estado. Se o auto for elaborado de forma incorreta, a penalidade é nula”, afirma.
O especialista lembra ainda que defesas fora do prazo ou sem a devida assinatura podem ser arquivadas sem análise. O AIT deve estar devidamente preenchido, com todos os dados obrigatórios, como local, data e hora da infração. O descumprimento desses requisitos pode invalidar a autuação.
Por onde começar?
1. Solicite a cópia do Auto de Infração no ato da abordagem e observe o prazo para apresentar Defesa Prévia;
2. Se indeferida, será possível apresentar recurso à JARI ou optar pelo pagamento da multa com 20% de desconto;
3. Caso o recurso à JARI também seja negado, há possibilidade de recorrer ao CETRAN.
O Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito (MBFT) determina que o AIT deve estar bem fundamentado, conforme o artigo 280 do CTB, registrando os fatos que motivaram sua lavratura.
Preciso de advogado para apresentar defesa administrativa?
Não é necessário, segundo a legislação. O próprio condutor pode apresentar sua defesa. No entanto, Iran recomenda buscar apoio especializado. “A atuação especializada permite identificar vícios técnicos no Auto de Infração, garantir o cumprimento dos prazos legais e apresentar uma argumentação fundamentada, aumentando consideravelmente as chances de sucesso na reversão da penalidade”, orienta.
Ele conclui: “O direito de defesa é constitucional. Exigir o cumprimento da lei não é proteger o infrator, é proteger o cidadão contra abusos e garantir um processo justo”.