Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas com débitos têm prazo até 31 de janeiro para reingressar no regime tributário simplificado.
Microempreendedores individuais (MEIs) e pequenas empresas excluídos do Simples Nacional devem regularizar suas pendências até sexta-feira (31) para voltar a contar com os benefícios do regime tributário simplificado. O Simples Nacional, destinado a empresas com faturamento anual de até R$ 4,8 milhões, unifica tributos federais, estaduais e municipais, facilitando o pagamento de impostos.
De acordo com a Receita Federal, a opção está disponível para os contribuintes excluídos em 2024 que não regularizaram os débitos após o envio dos Termos de Exclusão, entre 30 de setembro e 4 de outubro. Enquanto 1.876.334 contribuintes que regularizaram a situação no prazo previsto permanecem no regime automaticamente, cerca de 1,5 milhão de contribuintes foram excluídos desde o início de janeiro.
Esses contribuintes têm até sexta-feira para regularizar os débitos e reingressar no Simples Nacional, com opções de parcelamento e transação, por meio do portal da Receita Federal. A regularização pode incluir a retirada de relatórios de pendências fiscais, pagamento à vista ou parcelamento dos débitos, e o pagamento da primeira parcela.
A Receita também alerta que a exclusão do Simples não significa o fechamento do negócio, que poderá continuar operando normalmente, mas sem os benefícios do regime simplificado. Além disso, os contribuintes com débitos na Dívida Ativa da União podem utilizar o Portal Regularize da PGFN para regularizar sua situação com descontos de até 100% nos juros e multas.
Para solicitar o reenquadramento no Simples Nacional, o contribuinte deve acessar o portal do Simples após regularizar todas as pendências fiscais.
Atualmente, o Simples Nacional abrange cerca de 23,4 milhões de contribuintes, sendo 16 milhões de microempreendedores individuais. A Receita Federal projeta até 1,2 milhão de pedidos de reenquadramento até o final do prazo.