Regra prevista no Código Eleitoral busca garantir o direito ao voto no segundo turno, mas permite prisões em situações específicas.
A partir desta terça-feira (20), eleitores brasileiros não poderão ser presos ou detidos, salvo em situações previstas em lei, devido à proximidade do segundo turno das eleições de 2026, marcado para domingo (25). A medida, estabelecida pelo artigo 236 do Código Eleitoral, entra em vigor cinco dias antes da votação e tem como objetivo impedir que prisões ou detenções sejam utilizadas para dificultar o exercício do direito ao voto.
A legislação estabelece três exceções à restrição: prisão em flagrante delito, cumprimento de sentença criminal condenatória por crime inafiançável e desrespeito a salvo-conduto expedido pela Justiça Eleitoral. Nessas situações, a detenção poderá ocorrer normalmente, desde que sejam respeitados os procedimentos legais.
Caso um eleitor seja preso durante o período de proteção, deverá ser apresentado imediatamente ao juiz competente. Se a autoridade judicial constatar alguma irregularidade ou ilegalidade na detenção, deverá determinar a soltura e adotar as providências necessárias para responsabilizar quem realizou a prisão.
A regra também foi aplicada durante o primeiro turno das eleições, realizado em 4 de outubro. A proteção temporária busca assegurar que os cidadãos possam comparecer às urnas sem sofrer restrições indevidas de liberdade, especialmente em um período decisivo para o processo democrático.
Para os candidatos que disputam o segundo turno, a proteção começou antes. Desde 10 de outubro, quinze dias antes da votação, eles não podem ser presos ou detidos, exceto em flagrante delito. A garantia está prevista na mesma legislação eleitoral e busca impedir interferências indevidas na disputa.
Mesários e fiscais de partidos também possuem proteção específica durante o exercício de suas funções. Nesse caso, a legislação estabelece restrições às prisões e detenções para garantir o funcionamento das atividades eleitorais e a fiscalização do processo de votação.
A restrição às prisões dos eleitores permanece válida até 48 horas após o encerramento da votação. Como o segundo turno acontece no domingo (25), a proteção seguirá até terça-feira (27), respeitados os horários previstos na legislação.
A Justiça Eleitoral reforça que a medida não representa imunidade para a prática de crimes. As exceções previstas em lei continuam permitindo a atuação das autoridades policiais, enquanto a garantia busca preservar a liberdade dos eleitores e assegurar a participação da população na escolha dos representantes políticos.